A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) o projeto de lei que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em todo o país. O texto retira do Código Civil os dispositivos que ainda tratavam da confirmação desses casamentos e fecha uma brecha aberta há décadas na legislação.
O projeto aprovado é o PL 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatoria ficou com a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que recomendou a aprovação.
A vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude, afirmou a relatora, deputada Ana Paula Lima, no parecer aprovado pela CCJ.
O que muda na prática
Desde 2019, a Lei 13.811 já proíbe o casamento de quem tem menos de 16 anos, sem exceção. Antes dela, o Código Civil permitia a união abaixo dessa idade em caso de gravidez. O problema é que a lei de 2019 não disse o que acontece com o casamento celebrado em desacordo com a regra, e o Código manteve artigos que tratavam da anulação e da confirmação dessas uniões.
O texto aprovado resolve esse vazio:
- O casamento de menores de 16 anos passa a ser expressamente nulo, sem efeitos jurídicos;
- Saem do Código Civil os dispositivos que permitiam confirmar ou anular a união depois de celebrada;
- Deixa de existir qualquer prazo para questionar esses casamentos na Justiça.
Comissão rejeita autorização por apenas um dos pais
Na mesma votação, a CCJ rejeitou o PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), que permitiria o casamento de adolescentes de 16 e 17 anos com a autorização de apenas um dos pais. Hoje, a assinatura dos dois responsáveis é exigida.
Para a relatora, a proposta rejeitada “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, aprovado na CCJ, segue direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso assinado por deputados para forçar a votação em Plenário. Se o Senado aprovar o texto sem mudanças, ele vai à sanção presidencial.
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Perguntas frequentes
Casamento de menor de 16 anos é permitido no Brasil?
Não. Desde a Lei 13.811, de 2019, o casamento de menores de 16 anos é proibido em qualquer hipótese, inclusive em caso de gravidez. O projeto aprovado pela CCJ acrescenta que a união celebrada contra a regra é nula.
Adolescente de 16 ou 17 anos pode casar?
Pode, desde que tenha autorização dos dois pais ou responsáveis legais. A CCJ rejeitou o projeto que reduzia a exigência para a assinatura de apenas um deles.
O projeto já virou lei?
Ainda não. Aprovado em caráter conclusivo na CCJ, o texto segue para análise do Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara. Depois disso, precisa de sanção presidencial.
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