Passageiros que agredirem tripulantes, fumarem a bordo ou tentarem entrar na cabine de comando podem ficar de seis a doze meses proibidos de voar no Brasil. A Resolução 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e criou o primeiro regime nacional de tratamento do chamado passageiro indisciplinado.
A norma foi aprovada pela diretoria colegiada da agência em 9 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 12 de março, com retificação em 19 de agosto. O texto previa entrada em vigor escalonada: a alteração nas Condições Gerais de Transporte Aéreo valeu desde 13 de abril, e o restante dos dispositivos passou a valer agora.
As regras se aplicam ao transporte aéreo regular doméstico regido pelo RBAC 121 e às dependências de aeroportos brasileiros, inclusive nas áreas de processamento de passageiros de voos internacionais.
O que a Anac considera ato de indisciplina
Pelo artigo 2º da resolução, atos de indisciplina são aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados no aeroporto ou dentro da aeronave. O Anexo I separa as condutas em listas exemplificativas e taxativas.
Entre os exemplos em solo estão descumprir orientação de funcionários sobre segurança da aviação, cometer violência ou ameaça contra pessoas, danificar estruturas aeroportuárias que afetem a operação e manusear explosivos e armas proibidos. A bordo, a lista exemplificativa inclui usar dispositivo eletrônico quando o uso for proibido, causar tumulto, agredir verbalmente outro passageiro e recusar instrução de segurança da tripulação.
O nível grave tem rol fechado. Entram nele seis condutas:
- violência física contra funcionários de companhias aéreas ou do aeroporto em serviço;
- violência física contra outro passageiro a bordo;
- fumar dentro da aeronave;
- dano ou destruição intencional de bens a bordo que afetem a operação;
- agressão verbal, intimidação ou ameaça a tripulante que afete a segurança do voo;
- falsa comunicação de explosivos ou armas dentro do avião.
Quando a suspensão é de 6 e quando é de 12 meses
A suspensão do acesso ao transporte aéreo só alcança o nível gravíssimo, e o prazo depende do impacto da conduta sobre o voo. Ficam seis meses fora os passageiros que adulterarem ou destruírem dispositivo de segurança sem impedir a operação, agredirem fisicamente tripulante sem impedir a operação ou atentarem contra a dignidade sexual de tripulante ou de outro passageiro.
O prazo sobe para doze meses quando o dano ao dispositivo de segurança ou a agressão ao tripulante impedem ou dificultam a execução normal do serviço. Também dão doze meses conduzir ou manusear explosivos e armas dentro da aeronave fora das hipóteses autorizadas, acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização e qualquer tentativa ilegal de tomar o controle do avião.
Quem aplica a medida é a própria companhia que prestou o serviço. Ela precisa analisar a ocorrência, aplicar a suspensão em até cinco dias contados do ato e compartilhar os dados de identificação do passageiro com as concorrentes no mesmo momento. Durante o período, as empresas devem impedir a emissão de bilhete, bloquear o check-in e vedar o acesso à aeronave.
Multa de R$ 17,5 mil e direito de defesa
A multa ao passageiro é tratada em capítulo separado. O artigo 9º prevê sanção para quem praticar conduta dos níveis grave ou gravíssimo, apurada em processo administrativo sancionador conduzido pela Anac. O Anexo II fixa valor-base de R$ 17,5 mil por constatação.
A resolução também obriga a empresa a garantir ampla defesa. Ao aplicar a suspensão, o operador precisa comunicar o passageiro de imediato, descrever a ocorrência, apresentar a fundamentação legal e informar os canais de atendimento. A companhia tem cinco dias para responder a qualquer reclamação e deve excluir o nome da lista assim que retificar a decisão.
Passageiros suspensos têm direito a reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, para contratos firmados antes da punição com voos marcados dentro do período de bloqueio. A regra não vale para o voo em que ocorreu o ato grave ou gravíssimo.
As empresas precisam avisar a Anac sobre cada ocorrência: imediatamente nos casos gravíssimos, em até cinco dias nos graves e em até 30 dias nos demais. Os registros devem ser guardados por cinco anos. Operador que deixar de aplicar a suspensão em caso gravíssimo pode ser multado em R$ 70 mil.
A agência vai monitorar a aplicação da norma e, após dois anos de vigência, elaborará relatório sobre eficácia e resultados, com indicação de pontos para revisão. O texto é assinado pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein.
Quem voa por Brasília também acompanha outra mudança no setor: o leilão do Aeroporto de Brasília está marcado para 17 de dezembro.








