Comissão da Câmara aprova vale-cultura em cartão com chip e compra online
O PL 4775/23 prevê vale-cultura em cartão com chip e uso na internet. O benefício segue em R$ 50 por mês, e o texto ainda passa pela CCJ e pelo Senado.

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei 4775/23, que determina que o vale-cultura seja entregue ao trabalhador preferencialmente em cartão magnético com chip e com função de compra pela internet. Nada muda para quem recebe o benefício hoje: o texto ainda precisa passar por outra comissão e pelo Senado.
O projeto, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), altera a Lei 12.761/2012, que criou o Programa de Cultura do Trabalhador. A lei já prevê que o vale seja fornecido em meio magnético, mas não fala em cartão com chip nem em uso em lojas virtuais. A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), deu parecer favorável.
Quem tem direito ao vale-cultura hoje
Segundo a Agência Câmara, o vale-cultura é um benefício facultativo de R$ 50 por mês. A empresa decide se adere ao programa e paga o valor aos empregados que ganham até cinco salários mínimos. O objetivo é facilitar o acesso a produtos e serviços culturais.
Como o benefício é opcional para o empregador, o primeiro passo de quem quer receber é perguntar ao RH da empresa se ela participa. O valor do salário mínimo, que define esse teto de cinco pisos, está na matéria sobre o salário mínimo de 2026.
Alice Portugal afirmou que a mudança adequa o benefício aos hábitos de consumo atuais. "A previsão explícita, em lei, de que o benefício deve ser disponibilizado em formato compatível com sistemas de pagamento digitais contribui para a ampliação de sua utilização", disse a deputada. Ela também observou que o cartão com chip dá mais proteção contra fraude, por usar criptografia de dados.
O projeto mexe só no formato do benefício. O valor de R$ 50 e o limite de renda ficam como estão na lei.
O que falta para virar lei
O projeto foi apresentado em 2023, como indica o número da proposição, e tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Câmara. Depois da Comissão de Cultura, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada lá, vai direto ao Senado Federal. Para virar lei, precisa do aval de deputados e senadores e da sanção presidencial.
Enquanto isso, o vale segue nas regras da Lei 12.761/2012. A tramitação do PL 4775/23 pode ser acompanhada no site da Câmara, e a notícia original está na Agência Câmara. Para quem procura programa cultural sem gastar, o CCBB Brasília tem programação gratuita.






