Seguro de vida: projeto veta recusa de indenização por imprudência do segurado
O PL 3.353/2026 impede a seguradora de negar a indenização do seguro de vida só porque o segurado agiu com imprudência. A proposta está na Câmara.

A seguradora não poderia negar a indenização de um seguro de vida só porque o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia. É o que propõe o Projeto de Lei 3.353/2026, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), em análise na Câmara dos Deputados, segundo a Agência Câmara.
O texto altera a Lei 15.040/2024, que regula os contratos de seguro. Pela lei em vigor, mesmo quando há agravamento relevante do risco, a seguradora só pode cobrar a diferença do valor do seguro. O projeto deixa escrito que isso vale também para seguros de vida e de integridade física, quando o segurado se descuidou.
Por que o projeto existe
Na justificativa, o autor diz que, em alguns casos, as seguradoras se recusam a pagar o benefício às famílias com o argumento de que o segurado "agravou o risco" do contrato pelas circunstâncias que antecederam a morte, como um acidente causado por descuido. Para Donizette, admitir a exclusão da cobertura nessas situações "significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida", que é assegurar proteção econômica aos beneficiários.
O deputado afirma que a proposta não muda a estrutura do contrato nem cria nova hipótese de cobertura. Segundo ele, o objetivo é incorporar à lei um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os três termos do projeto são as modalidades de culpa previstas no Código Penal: imprudência é agir sem o cuidado devido, negligência é deixar de tomar a precaução necessária e imperícia é falta de habilidade técnica para a atividade. Na prática, o projeto cobre o descuido, não o ato intencional: a proposta trata do segurado que se descuidou, e a nota da Agência Câmara não menciona fraude ou morte provocada de propósito.
O que muda hoje para quem tem seguro
Nada muda ainda. O PL 3.353/2026 é uma proposta, não uma lei. Quem contratou apólice de vida continua sujeito às cláusulas do próprio contrato e à Lei 15.040/2024.
Quem teve a indenização negada pode procurar o Procon-DF, pelo telefone 151, ou a Justiça. O SouBrasília também registrou um caso de condenação de associação de proteção veicular em Samambaia, que mostra como esse tipo de cobertura difere do seguro regulado.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovada nas duas, pode seguir sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.
O texto integral está na página do projeto no site da Câmara, que também permite acompanhar a distribuição às comissões e a designação do relator. A nota da Agência Câmara não informa relator nem data de votação.






