Projeto quer nota fiscal do posto mostrando o que forma o preço

agosto 1, 2026
Bico de bomba de combustível encaixado na bomba de um posto, em close

A nota fiscal do posto de combustível pode passar a mostrar, item por item, de onde vem cada real cobrado no abastecimento. É o que determina o Projeto de Lei 4788/25, do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta obriga os postos a discriminar no documento fiscal a composição completa do preço final da gasolina, do etanol, do diesel e do gás de cozinha.

Hoje o consumidor recebe apenas o valor total e, por força da Lei 12.741/12, uma estimativa da carga tributária. O projeto altera exatamente essa lei para exigir detalhamento maior no setor de combustíveis, onde o preço final costuma variar de um posto para outro na mesma quadra.

Os cinco itens que apareceriam na nota

Pelo texto, o documento fiscal precisará informar:

  • o valor de realização do produtor ou importador, que é o custo inicial do combustível;
  • o custo do biocombustível adicionado, como etanol anidro ou biodiesel, quando aplicável;
  • os tributos federais, incluindo Cide, PIS/Pasep e Cofins;
  • o tributo estadual, no caso o ICMS;
  • a margem bruta de comercialização, que reúne custos e lucros da distribuição e da revenda.

As informações teriam de ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização no documento, sem depender de consulta a tabela externa.

O argumento do autor

A justificativa do projeto trata a informação como instrumento de controle de preço pelo próprio consumidor.

“Apesar do avanço representado pela lei, a formação do preço final, para a maioria dos cidadãos, ainda é desconhecida, o que limita o controle social e o exercício da livre concorrência”, escreveu Boulos na justificativa da proposta.

O raciocínio é direto: com a margem da revenda destacada na nota, o motorista consegue comparar postos por aquilo que de fato distingue um do outro, já que tributos e custo do produtor são iguais dentro do mesmo estado.

Como está a tramitação

O projeto foi distribuído para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, pode ser levado diretamente ao Plenário, sem passar pelo exame das comissões.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado. Não há data marcada para a votação.

O que muda para quem abastece no DF

No Distrito Federal, o ICMS sobre combustíveis é cobrado em valor fixo por litro, definido nacionalmente, e não como percentual do preço de bomba. Isso significa que a parcela estadual é a mesma em qualquer posto da cidade. O mesmo vale para os tributos federais.

A diferença de preço entre um posto do Plano Piloto e outro de Taguatinga está, na prática, em três fatores: o custo de aquisição junto à distribuidora, o volume de vendas e a margem que o revendedor decide praticar. É essa última linha que o projeto quer tornar visível na nota.

Para o consumidor que já usa a nota fiscal para acumular créditos no programa Nota Legal, o detalhamento chegaria sem exigir mudança de comportamento: a informação estaria no mesmo documento emitido hoje.

O que fazer enquanto a lei não sai

Até que a proposta seja votada, quem quiser comparar preços tem duas ferramentas públicas. A Agência Nacional do Petróleo divulga levantamento semanal de preços médios por estado, com valores mínimo e máximo praticados. E o consumidor pode registrar reclamação sobre preço abusivo ou falta de informação nos canais do Procon-DF.

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Perguntas frequentes

O que o PL 4788/25 muda na nota fiscal do posto?

Obriga o posto a discriminar cinco componentes do preço: custo do produtor ou importador, custo do biocombustível, tributos federais, ICMS e a margem bruta de distribuição e revenda.

Quais combustíveis são alcançados pela proposta?

Gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha (GLP).

O projeto já é lei?

Não. O texto tramita na Câmara dos Deputados com urgência aprovada e ainda precisa passar pelo Senado e por sanção presidencial.

Qual lei o projeto altera?

A Lei 12.741/12, que já exige a indicação da carga tributária aproximada nos documentos fiscais.

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