A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o projeto que cria regras para os programas de fidelidade baseados em pontos e milhas, comuns nas companhias aéreas e nos bancos. O texto define o que as empresas podem e não podem fazer quando o cliente vende ou transfere o que acumulou, e segue agora para o Senado.
O PL 3083/26 teve relatoria do deputado Paulo Soares (Podemos-SP). Até aqui, esse mercado funcionava sem norma específica: cada programa fixava as próprias condições em contrato de adesão, e o consumidor descobria as restrições na hora de usar os pontos. “O consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, afirmou o relator ao defender o texto. Segundo ele, a ausência de regulamentação “tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores”.
Dois regimes, conforme o programa converta pontos em dinheiro ou não
A principal mudança é a divisão dos programas em duas categorias, definidas por um critério objetivo: existe ou não um mecanismo oficial para transformar pontos e milhas em dinheiro.
Os programas que oferecem essa conversão ganham liberdade para estabelecer regras próprias de comercialização e transferência. Em troca, precisam manter um mecanismo “efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”. Ou seja, quem quiser impor limites à venda de milhas terá de dar ao cliente uma porta de saída em dinheiro, operada por terceiro.
Os programas sem liquidez entram no regime mais rígido. Ficam proibidos de restringir a venda ou a transferência de milhas e não podem punir o usuário por comercialização lícita. A punição vetada é descrita de forma ampla e alcança as práticas mais reclamadas hoje: bloqueio de conta, cancelamento de bilhete já emitido e suspensão de benefícios.
O texto também alcança quem vende pontos ao consumidor. Programas que comercializam milhas de forma direta ou indireta passam a ser obrigados a oferecer o mecanismo oficial de liquidez, independentemente do regime em que se enquadrem.
Biometria facial não pode virar barreira
Outro ponto trata da identificação do usuário. Nos programas sem liquidez, fica proibido restringir o direito de comercializar milhas de quem não realizar a biometria facial exigida pela empresa. O programa continua podendo pedir a verificação, mas precisa oferecer alternativas.
O projeto exige que esses meios alternativos de autenticação sejam “razoáveis, acessíveis e não discriminatórios”. A regra atinge um mecanismo que passou a ser adotado por companhias aéreas nos últimos anos e que, na prática, travava contas de clientes que se recusavam a fornecer dados biométricos.
O que muda para quem acumula milhas
- Venda e transferência de milhas em programas sem conversão em dinheiro não podem ser proibidas por contrato
- A companhia não pode cancelar bilhete emitido nem bloquear a conta por causa de venda lícita de pontos
- Quem recusar biometria facial precisa receber outra forma de se identificar
- Programa que vende pontos ao cliente fica obrigado a oferecer conversão em dinheiro
O texto aprovado não altera prazo de validade dos pontos nem cria teto para as taxas cobradas nas transferências entre programas. Esses dois temas seguem regidos pelas regras de cada empresa e pelo Código de Defesa do Consumidor.
O texto ainda não vale
Aprovação na Câmara não é sanção. O PL 3083/26 vai agora ao Senado, onde passará por comissões e pelo plenário. Se sofrer alteração, volta à Câmara. Só depois de aprovado nas duas Casas segue para sanção presidencial e entra em vigor no prazo que o próprio texto fixar.
Até lá, valem as regras contratuais de cada programa. Quem tiver conta bloqueada ou bilhete cancelado por venda de milhas pode recorrer ao Procon e às plataformas de resolução de conflito, com base no Código de Defesa do Consumidor.
O consumo é uma das frentes mais movimentadas da pauta legislativa neste semestre. Na semana passada, a Câmara também analisou o projeto que regula o atendimento automatizado ao consumidor.
Perguntas frequentes
O que muda com o PL 3083/26 para quem tem milhas?
Programas sem mecanismo de conversão de pontos em dinheiro ficam proibidos de restringir a venda ou a transferência de milhas e de punir o usuário com bloqueio de conta, cancelamento de bilhete ou suspensão de benefícios por comercialização lícita.
A empresa pode exigir biometria facial para liberar a venda de milhas?
Pode pedir, mas não pode restringir o direito de comercializar milhas de quem recusar. O projeto obriga o programa a oferecer meios alternativos de autenticação razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.
O projeto já está valendo?
Não. Foi aprovado apenas na Câmara dos Deputados em 13 de agosto de 2026 e segue para análise do Senado. Só passa a valer depois de aprovado nas duas Casas e sancionado.
O texto muda o prazo de validade dos pontos?
Não. O projeto aprovado não trata de prazo de validade nem cria teto para taxas de transferência entre programas.








