dom, 8 nov

TRF-3 suspende liminar que liberava três bets da CDA Gaming

O TRF-3 suspendeu a liminar que liberava Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Veja o que a decisão dizia e como a MP das bets está no STF.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Mão segurando cartas de baralho com quatro ases e um rei, ao lado de pilhas de fichas sobre mesa de feltro verde
Foto: Volker Thimm/Pexels (ilustrativa)

A segunda instância da Justiça Federal em São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (6) a liminar que autorizava o funcionamento de três casas de apostas on-line: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas da CDA Gaming. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), e vale até o julgamento final, segundo a Agência Brasil.

Com isso, as três plataformas voltam a ficar sob a proibição da Medida Provisória 1.394/2026, editada em 25 de setembro. A liminar derrubada valia só para a CDA Gaming: as demais empresas do setor nunca saíram da proibição.

O que dizia a liminar suspensa

A decisão original era da desembargadora Adriana Pileggi. Ela anotou que a CDA Gaming recebeu “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029”. Para a magistrada, a MP representou “verdadeiro confisco”, porque extinguiu a autorização sem indenização.

Ela escreveu ainda que “a evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado”. A AGU avisou, ao conhecer a liminar, que recorreria, e o recurso foi o que levou à suspensão desta sexta.

Como está o caso no STF

A medida provisória também é contestada no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) propôs a ADI 8027, e a Anseja, a ADI 8024. As duas pedem a suspensão da MP, que obriga os operadores a tirar os sites do ar e extingue as autorizações já concedidas, sem devolução do valor pago pela outorga. As ações foram detalhadas na cobertura do SouBrasília sobre os pedidos ao STF.

O relator da ADI 8027, ministro Luiz Fux, reuniu 34 entidades em audiência pública na terça-feira (3), como o portal mostrou em texto sobre a audiência. O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a MP na ocasião. “Não há incoerência em corrigir uma escolha quando os seus efeitos se revelam socialmente gravosos”, disse. Fux se mostrou favorável ao fechamento das bets, mas afirmou que o tema precisa ser julgado pelo Supremo, de acordo com a Agência Brasil.

Até a publicação desta matéria, o noticiário consultado não registra decisão do STF sobre o pedido de suspensão da MP. A CDA Gaming não teve manifestação localizada sobre a decisão desta sexta. O texto da medida provisória está no site do Planalto, e o andamento das ADIs, na página de processos do STF.

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