ter, 29 set
Justiça

Bets pedem ao STF a suspensão da MP que as proibiu antes do bloqueio dos sites

Anseja e ANJL entraram com as ADIs 8024 e 8027 e querem que o Supremo pare a MP 1.394 antes de os sites de aposta saírem do ar.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Fachada do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo, em Brasília, com canteiro de flores em primeiro plano
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Neste texto6 tópicos
  1. O que a MP 1.394 determina
  2. O que as associações alegam
  3. O que as entidades pedem se o STF não suspender tudo
  4. Como isso se liga ao julgamento que já estava no STF
  5. O que muda para quem apostou e tem saldo na conta
  6. O que acompanhar agora

Duas entidades do setor de apostas pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida provisória que proibiu as bets no Brasil. As ações foram protocoladas nesta segunda-feira, 28, e miram o primeiro efeito prático da norma: a retirada dos sites de aposta do ar, marcada para 5 de outubro.

A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8024. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a ADI 8027. As duas pedem a suspensão integral da Medida Provisória 1.394/2026, editada em 25 de setembro.

Linha do tempo com as três datas da MP 1.394: publicação em 25 de setembro, bloqueio dos sites em 5 de outubro e extinção das autorizações em 25 de outubro
As três datas da medida provisória que as duas ações querem pararArte: SouBrasília, com dados da MP 1.394/2026 e das petições das ADIs 8024 e 8027

O que a MP 1.394 determina

A medida provisória proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. Ela também extingue as autorizações federais, estaduais e distritais já concedidas, e estabelece que os operadores não terão direito à devolução do valor pago pela outorga nem a indenização.

O calendário da norma tem duas datas que já estão correndo. Dez dias depois da publicação, ou seja, em 5 de outubro, os operadores devem indisponibilizar o acesso aos sites e aplicações de internet destinados à oferta de apostas. A extinção das autorizações está prevista para 25 de outubro.

O que as associações alegam

A Anseja sustenta que a MP foi editada sem a urgência que a Constituição exige para esse tipo de norma e que trata de matérias que não poderiam ser disciplinadas por medida provisória. A entidade afirma ainda que não houve estimativa de impacto orçamentário e financeiro e aponta violação aos princípios da segurança jurídica, da livre iniciativa e do pacto federativo, este último porque a norma alcança autorizações dadas por estados e pelo Distrito Federal.

Segundo a associação, o primeiro efeito considerado irreversível ocorre justamente em 5 de outubro, com a queda dos sites. Por isso o pedido de liminar. Em caráter cautelar, a Anseja quer a suspensão de toda a MP e o restabelecimento da legislação anterior.

O que as entidades pedem se o STF não suspender tudo

  • Pedido principal: suspensão integral da MP 1.394/2026 e volta das regras anteriores.
  • Pedido alternativo: prazo de transição de pelo menos 180 dias antes de qualquer efeito.
  • Outro pedido: que o bloqueio dos sites e a perda de valores dependam de decisão judicial, e não do simples prazo da medida provisória.
  • Relatoria: a Anseja pede que o processo vá, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, relator de outras ações sobre o marco regulatório das apostas.

Como isso se liga ao julgamento que já estava no STF

O setor já tinha três ações em curso no tribunal contra o marco legal das apostas: as ADIs 7721, 7723 e 7749. Na ADI 8027, a ANJL pede que o Supremo declare constitucionais o Capítulo V da Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2023, que formam esse marco. Na prática, a associação quer que a suspensão da MP mantenha em vigor o regime anterior, com as autorizações já concedidas, até que o Congresso analise a medida ou o STF julgue as ações em definitivo.

A nova medida provisória também foi levada aos autos da ADI 7721. A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), admitidos no processo como parte interessada, sustentam que a MP suspende a eficácia do marco regulatório que está sendo questionado, e pedem que o tribunal leve isso em conta no julgamento conjunto.

O que muda para quem apostou e tem saldo na conta

Nada nas ações altera, por enquanto, o que a MP determinou para o dinheiro do apostador. O saldo em conta nas plataformas volta pelo banco, sem que o apostador precise pedir, dentro do prazo fixado pela norma. O SouBrasília detalhou esse caminho em como e quando o saldo das bets é devolvido pelo banco. A publicidade e o patrocínio, por sua vez, têm prazo próprio, explicado em o que a MP proíbe na propaganda das casas de aposta.

Se o STF conceder a liminar antes do dia 5, o cronograma trava e os sites continuam no ar até nova decisão. Se não houver decisão até lá, a obrigação de tirar o acesso do ar passa a valer, ainda que as ações sigam em julgamento.

O que acompanhar agora

Os próximos passos são a distribuição das duas ADIs a um relator e a eventual apreciação do pedido de liminar, que pode ser monocrática ou levada ao Plenário. O andamento processual e o inteiro teor das petições ficam no portal do STF, que divulgou a nota oficial sobre as duas ações. A medida provisória também depende de aprovação do Congresso Nacional para virar lei, e perde a validade se não for votada no prazo constitucional.

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