dom, 27 set
Economia

Publicidade e patrocínio de bets têm 10 dias para sair do ar; veja o que a MP proíbe

A Medida Provisória 1.394 veda propaganda, marketing e patrocínio de apostas em qualquer meio e dá prazo de dez dias para retirar placas e peças já expostas.

Por Redação Sou Brasília 5 min de leitura
Estádio de futebol iluminado à noite com placas de publicidade ao redor da pista
Foto: Kaio Murilo/Pexels
Neste texto6 tópicos
  1. O que exatamente está proibido
  2. O que não cai: o vídeo antigo continua no ar
  3. Até quando a placa e o material têm de sair
  4. Quem fiscaliza e qual é a punição
  5. E quem tem dinheiro parado na conta da bet
  6. Por que a conta da outorga não volta

A publicidade e o patrocínio das casas de aposta têm prazo para sumir do país. A Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro, proíbe qualquer ação de marketing das bets e dá dez dias para a retirada do material já exposto, prazo que vence em 5 de outubro.

O texto não deixa margem. "Ficam vedadas, no território nacional, as ações de comunicação, de publicidade, de propaganda, de marketing e de patrocínio relativas a loterias de aposta de quota fixa, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital", diz o artigo 16 da MP. O parágrafo 2º do mesmo artigo fixa o prazo de dez dias para tirar do ar placas, painéis e peças já veiculadas.

O que exatamente está proibido

A vedação é mais larga do que a propaganda em televisão. O parágrafo 1º do artigo 16 alcança "todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso" a apostas de quota fixa e que seja dirigido ao público brasileiro, "independentemente do formato ou da forma de remuneração".

Essa última frase é a que atinge o mercado de influenciadores. Post patrocinado, link de afiliado, cupom de bônus e transmissão com marca de casa de aposta entram na mesma regra, pague-se por cachê, por comissão ou por clique. Patrocínio de clube, de camisa, de placa de estádio e de programa esportivo também.

Tabela com os prazos da MP 1.394 para publicidade, patrocínio, sites e autorizações
Os quatro prazos que a MP 1.394 impõe ao setor de apostas, contados da publicação em 25 de setembroArte: SouBrasília, sobre a MP 1.394/2026

O que não cai: o vídeo antigo continua no ar

Existe uma exceção, e ela é pouco citada. O artigo 17 diz que a proibição não se aplica ao conteúdo publicado, divulgado ou exibido antes de 25 de setembro que traga a publicidade de forma acessória.

Na prática, o jogo transmitido no mês passado, com a placa da casa de aposta atrás do gol, não precisa ser apagado do acervo. O que não pode é contratar veiculação nova, nem manter em pé o material físico e digital que anuncia a marca.

Até quando a placa e o material têm de sair

São três prazos distintos, contados da publicação da MP no Diário Oficial da União, em edição extra de 25 de setembro:

  • Imediato: nenhuma ação nova de comunicação, publicidade, propaganda, marketing ou patrocínio pode ser contratada ou veiculada.
  • Até 5 de outubro: retirada do material publicitário e dos sinais de patrocínio em meio físico e digital, o prazo de dez dias do artigo 16.
  • Até 5 de outubro: os sites e aplicativos de aposta saem do ar, inclusive nas lojas virtuais, sob pena de bloqueio, pelo artigo 7º.
  • Até 25 de outubro: as autorizações concedidas pela Lei 14.790, de 2023, se extinguem, no prazo de trinta dias do artigo 4º.

Quem fiscaliza e qual é a punição

A MP não criou um regime sancionador próprio para a propaganda. Ela encaixou a infração no Código de Defesa do Consumidor: pelo artigo 18, anunciar aposta depois da proibição configura publicidade abusiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 8.078, de 1990.

A consequência vem das sanções do artigo 56 do mesmo código, que vão de multa e suspensão do fornecimento até a contrapropaganda, ou seja, a obrigação de pagar peça desmentindo a anterior. Quem apura são os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o que coloca os Procons na linha de frente. A autoridade competente também pode determinar, em caráter cautelar, a suspensão imediata da veiculação.

Para o bloqueio técnico, o artigo 23 atribui a tarefa à Anatel e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, que definem a forma de executar a ordem administrativa, inclusive sobre domínios registrados em .br. A coordenação geral ficou com um Comitê Interinstitucional de Fiscalização criado pelo artigo 24 e comandado pela Casa Civil.

E quem tem dinheiro parado na conta da bet

A MP separa o fim da propaganda do acerto financeiro. Depois que os sites saírem do ar, a casa tem dois dias para mandar ao banco a lista de apostadores com CPF e valor, e o banco tem sete dias para devolver. Apostas em aberto sem resultado apurado são consideradas sem efeito, com restituição integral e sem desconto de qualquer natureza. O descumprimento custa multa diária de R$ 200 mil ao operador.

O caminho do dinheiro está detalhado na matéria sobre como o saldo volta pelo banco até 14 de outubro, sem que o apostador precise pedir. Quem trava a própria conta por dependência tem outro caminho, já reconhecido pela Justiça do DF no caso da apostadora com diagnóstico de ludopatia que obteve o bloqueio judicial.

Por que a conta da outorga não volta

O parágrafo único do artigo 4º é o ponto mais duro para as empresas. A extinção das autorizações, diz o texto, "decorre de motivo de interesse público e não confere ao agente operador de apostas direito à devolução, total ou parcial, da contraprestação de outorga recolhida", nem à indenização pelo poder público.

Pelo artigo 6º, também ficam vedadas novas autorizações, e os pedidos que ainda não tinham sido decididos em 25 de setembro ficam prejudicados. As obrigações do período em que a empresa esteve autorizada continuam de pé: tributos, prevenção à lavagem de dinheiro e guarda dos registros de apostadores, apostas e pagamentos por pelo menos cinco anos, conforme o artigo 10.

A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade. O prazo constitucional é de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta.

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