sáb, 26 set
Justiça

Apostadora com diagnóstico de ludopatia consegue na Justiça o bloqueio da conta em bet

A 4ª Vara Cível de Brasília mandou a plataforma bloquear a conta e barrar novo cadastro. Os autos apontam R$ 393 mil movimentados em 3,7 mil apostas e prejuízo perto de R$ 100 mil.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Prédios do complexo judicial de Brasília, com fachadas de vidro e colunas de mármore sob céu azul
Foto: Josue Marinho/Wikimedia Commons (CC BY 3.0)
Neste texto5 tópicos
  1. Quanto dinheiro passou pela conta
  2. Qual lei o juiz usou para bloquear a conta
  3. O que o MPDFT quer apurar
  4. O caso chega no mês em que as bets foram proibidas
  5. Onde procurar ajuda no DF

Uma apostadora de Brasília com diagnóstico de transtorno do jogo patológico conseguiu na Justiça do Distrito Federal o bloqueio integral da conta dela em uma plataforma de apostas. A decisão saiu da 4ª Vara Cível de Brasília em agosto deste ano.

O juiz determinou mais do que o bloqueio. A empresa precisa incluir a consumidora nas bases de autoexclusão, impedir novo cadastro com dados alternativos e estender a medida a todas as marcas do mesmo grupo econômico.

Quanto dinheiro passou pela conta

Os números estão na ação. A apostadora começou a usar a plataforma em maio de 2024 e movimentou cerca de R$ 393 mil em aproximadamente 3,7 mil operações. Desse total, cerca de R$ 290 mil voltaram para ela em créditos e ganhos.

A diferença entre o que entrou e o que voltou é o prejuízo: algo perto de R$ 100 mil. Os registros também apontam 136 saques, que somados passaram de R$ 180 mil.

Tabela com os valores da ação: R$ 393 mil movimentados, R$ 290 mil de retorno, R$ 100 mil de prejuízo, 3.700 operações e 136 saques
Dos R$ 393 mil que passaram pela conta, cerca de R$ 290 mil voltaram em créditos e ganhos.Arte: Sou Brasília, com dados da ação judicial

A peça descreve o padrão de comportamento. Em um dos episódios relatados, a consumidora depositou R$ 100, perdeu o valor em poucos minutos e repetiu o ciclo outras nove vezes na mesma noite.

Qual lei o juiz usou para bloquear a conta

A decisão cita o artigo 26, inciso VI, da Lei 14.790, de 2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no país. O dispositivo proíbe a participação como apostador de pessoa diagnosticada com ludopatia.

Para o magistrado, o laudo médico apresentado nos autos faz incidir essa proibição. O documento atestou o transtorno do jogo patológico e recomendou abstinência definitiva de plataformas de apostas.

O juiz também considerou o risco de manter a conta aberta. Na avaliação dele, a continuidade expunha a consumidora a recaída, agravamento do endividamento e piora da saúde. A empresa ainda precisa interromper qualquer comunicação publicitária dirigida a ela e preservar os registros de acesso, depósitos, apostas e alertas internos de risco.

O que o MPDFT quer apurar

A ação levou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a instaurar procedimento próprio. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor quer saber se a empresa usava algoritmos e ferramentas automatizadas para identificar apostadores de maior interesse comercial.

Segundo os elementos reunidos pela promotoria, a consumidora recebeu atendimento individualizado de um gerente de conta, com contato direto por aplicativo de mensagens. Também recebeu bônus creditados na plataforma, vouchers semanais e prioridade no suporte.

O inquérito civil vai examinar se esse modelo seguia mesmo diante de sinais de comportamento compulsivo. Outro ponto sob análise é o bônus condicionado ao rollover, mecanismo que exige um volume mínimo de apostas antes de o consumidor sacar o benefício. A promotoria apura ainda a oferta de bebida alcoólica como prêmio dentro do relacionamento com a plataforma.

A plataforma não se manifestou publicamente sobre o caso até esta publicação. O nome da apostadora não é divulgado e corre em segredo o conteúdo pessoal dos autos.

O caso chega no mês em que as bets foram proibidas

A decisão veio antes da virada de regra que atingiu todo o setor. Nesta semana o governo editou a medida provisória que extinguiu as autorizações das casas de aposta no país e fixou o calendário de devolução do saldo dos apostadores.

O caso de Brasília mostra o outro lado da mesma conta: o que a regulamentação de 2023 já permitia exigir de cada plataforma, um consumidor por vez. Desde julho, a publicidade de aposta é obrigada a trazer alerta sobre vício e perda de dinheiro.

Onde procurar ajuda no DF

O transtorno do jogo patológico é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde e tem tratamento na rede pública. No Distrito Federal, o atendimento começa na unidade básica de saúde mais próxima, que encaminha para os Centros de Atenção Psicossocial. O Centro de Valorização da Vida atende de graça pelo telefone 188, 24 horas por dia.

Quem quiser se bloquear por conta própria pode pedir a autoexclusão diretamente à plataforma. O próximo passo do caso de Brasília está com o MPDFT, que ainda não tem prazo definido para concluir o procedimento.

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