Apostadora com diagnóstico de ludopatia consegue na Justiça o bloqueio da conta em bet
A 4ª Vara Cível de Brasília mandou a plataforma bloquear a conta e barrar novo cadastro. Os autos apontam R$ 393 mil movimentados em 3,7 mil apostas e prejuízo perto de R$ 100 mil.

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Uma apostadora de Brasília com diagnóstico de transtorno do jogo patológico conseguiu na Justiça do Distrito Federal o bloqueio integral da conta dela em uma plataforma de apostas. A decisão saiu da 4ª Vara Cível de Brasília em agosto deste ano.
O juiz determinou mais do que o bloqueio. A empresa precisa incluir a consumidora nas bases de autoexclusão, impedir novo cadastro com dados alternativos e estender a medida a todas as marcas do mesmo grupo econômico.
Quanto dinheiro passou pela conta
Os números estão na ação. A apostadora começou a usar a plataforma em maio de 2024 e movimentou cerca de R$ 393 mil em aproximadamente 3,7 mil operações. Desse total, cerca de R$ 290 mil voltaram para ela em créditos e ganhos.
A diferença entre o que entrou e o que voltou é o prejuízo: algo perto de R$ 100 mil. Os registros também apontam 136 saques, que somados passaram de R$ 180 mil.

A peça descreve o padrão de comportamento. Em um dos episódios relatados, a consumidora depositou R$ 100, perdeu o valor em poucos minutos e repetiu o ciclo outras nove vezes na mesma noite.
Qual lei o juiz usou para bloquear a conta
A decisão cita o artigo 26, inciso VI, da Lei 14.790, de 2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no país. O dispositivo proíbe a participação como apostador de pessoa diagnosticada com ludopatia.
Para o magistrado, o laudo médico apresentado nos autos faz incidir essa proibição. O documento atestou o transtorno do jogo patológico e recomendou abstinência definitiva de plataformas de apostas.
O juiz também considerou o risco de manter a conta aberta. Na avaliação dele, a continuidade expunha a consumidora a recaída, agravamento do endividamento e piora da saúde. A empresa ainda precisa interromper qualquer comunicação publicitária dirigida a ela e preservar os registros de acesso, depósitos, apostas e alertas internos de risco.
O que o MPDFT quer apurar
A ação levou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a instaurar procedimento próprio. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor quer saber se a empresa usava algoritmos e ferramentas automatizadas para identificar apostadores de maior interesse comercial.
Segundo os elementos reunidos pela promotoria, a consumidora recebeu atendimento individualizado de um gerente de conta, com contato direto por aplicativo de mensagens. Também recebeu bônus creditados na plataforma, vouchers semanais e prioridade no suporte.
O inquérito civil vai examinar se esse modelo seguia mesmo diante de sinais de comportamento compulsivo. Outro ponto sob análise é o bônus condicionado ao rollover, mecanismo que exige um volume mínimo de apostas antes de o consumidor sacar o benefício. A promotoria apura ainda a oferta de bebida alcoólica como prêmio dentro do relacionamento com a plataforma.
A plataforma não se manifestou publicamente sobre o caso até esta publicação. O nome da apostadora não é divulgado e corre em segredo o conteúdo pessoal dos autos.
O caso chega no mês em que as bets foram proibidas
A decisão veio antes da virada de regra que atingiu todo o setor. Nesta semana o governo editou a medida provisória que extinguiu as autorizações das casas de aposta no país e fixou o calendário de devolução do saldo dos apostadores.
O caso de Brasília mostra o outro lado da mesma conta: o que a regulamentação de 2023 já permitia exigir de cada plataforma, um consumidor por vez. Desde julho, a publicidade de aposta é obrigada a trazer alerta sobre vício e perda de dinheiro.
Onde procurar ajuda no DF
O transtorno do jogo patológico é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde e tem tratamento na rede pública. No Distrito Federal, o atendimento começa na unidade básica de saúde mais próxima, que encaminha para os Centros de Atenção Psicossocial. O Centro de Valorização da Vida atende de graça pelo telefone 188, 24 horas por dia.
Quem quiser se bloquear por conta própria pode pedir a autoexclusão diretamente à plataforma. O próximo passo do caso de Brasília está com o MPDFT, que ainda não tem prazo definido para concluir o procedimento.






