TJDFT mantém condenação de banco por empréstimo fraudulento e rejeita nulidade por prompt injection
A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve R$ 8 mil por danos morais a aposentada e mandou à OAB/DF a petição com texto oculto para IA.

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) manteve a condenação do Bradesco a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma aposentada, vítima de dois empréstimos que ela diz nunca ter contratado. O colegiado também recusou anular a sentença por causa de um texto oculto, escrito para sistemas de inteligência artificial, numa petição do processo. A decisão foi unânime e o tribunal a divulgou em 2 de outubro.
O que aconteceu com a aposentada
Segundo o processo, a consumidora tem mais de 70 anos. Ela viu na conta dois empréstimos que afirma não ter pedido. Os valores caíram na conta e, no mesmo dia, parte do dinheiro saiu por Pix para uma pessoa desconhecida.
A autora registrou boletim de ocorrência, depositou em juízo o valor que sobrou na conta e entrou com ação para anular os contratos e interromper os descontos. A sentença deu razão a ela. O banco recorreu e disse que as operações foram feitas por meios digitais, de forma regular, e que havia elementos técnicos para provar a contratação.
A Turma não aceitou o argumento. Os desembargadores observaram que o banco não apresentou contrato assinado nem elementos técnicos suficientes para ligar a aposentada às operações. Também afirmaram que a responsabilidade dos bancos por fraude de terceiros é objetiva e que esse tipo de ocorrência é fortuito interno, ou seja, um risco da própria atividade bancária. Por isso reconheceram que os contratos não existem.
Por que R$ 8 mil e não um simples aborrecimento
O banco contestou o dano moral, mas o colegiado manteve a indenização. De acordo com a decisão, empréstimo fraudulento em nome de pessoa idosa, com descontos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, passa do mero aborrecimento e atinge a dignidade e a segurança financeira de quem recebe. Para os magistrados, os R$ 8 mil respeitam a razoabilidade e a proporcionalidade. O banco também questionou a devolução em dobro dos valores. A nota do tribunal não informa quanto deve ser restituído.
A tese segue o que a lei já diz. O Código de Defesa do Consumidor determina, no artigo 14, que o fornecedor de serviços responde pelos danos independentemente de culpa. O parágrafo único do artigo 42 dá ao consumidor cobrado em quantia indevida o direito de receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável.
O texto escondido na petição
O banco alegou que uma petição da aposentada trazia texto oculto dirigido a ferramentas de inteligência artificial, prática conhecida como prompt injection, e pediu a apuração de litigância de má-fé. A Turma confirmou que o texto existia. Concluiu, porém, que ele não influenciou o julgamento nem causou prejuízo ao processo, e por isso rejeitou o pedido de nulidade da sentença.
Mesmo assim, os desembargadores mandaram enviar cópia dos autos à OAB do Distrito Federal, para que a seccional apure a conduta no campo disciplinar. A nota do TJDFT não diz quem redigiu a petição nem o que o texto oculto continha.
Casos parecidos no DF
O SouBrasília já mostrou outras decisões e investigações sobre crédito consignado no DF: a liminar sobre portabilidade e refinanciamento de consignado para aposentados, o caso em que o TJDFT anulou consignado de menor sem autorização judicial e a segunda fase da operação da PCDF contra falso consignado.
O processo tramita no PJe de segunda instância sob o número 0715030-31.2025.8.07.0020. A íntegra da notícia está no site do TJDFT. A nota informa que o Bradesco recorreu, mas não registra se ainda cabe novo recurso, e o banco não aparece no texto com manifestação própria.






