TJDFT anula consignado feito por mãe em nome de filho menor de idade

agosto 25, 2026
Cédulas de cem e cinquenta reais espalhadas sobre uma superfície

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mandou suspender de imediato os descontos de um empréstimo consignado contratado por uma mãe em nome do próprio filho, menor de idade, sobre um benefício assistencial. A decisão foi divulgada na segunda-feira (24) e declarou o contrato nulo.

Para o colegiado, o representante legal não pode assumir dívida em nome de quem representa quando a operação ultrapassa os limites da simples administração do patrimônio. É esse o ponto que a Turma fixou na decisão: “nulo o contrato de empréstimo consignado celebrado em nome de menor absolutamente incapaz, ainda que por representante legal, sem autorização judicial, quando ultrapassa os limites da administração patrimonial simples”.

“Nulo o contrato de empréstimo consignado celebrado em nome de menor absolutamente incapaz, ainda que por representante legal, sem autorização judicial, quando ultrapassa os limites da administração patrimonial simples.”

O processo corre em segredo de justiça, o que impede a divulgação dos nomes das partes, do valor contratado e da instituição financeira envolvida. O TJDFT também não informou o número dos autos ao divulgar o julgamento.

O artigo que sustenta a decisão

A base legal é o artigo 1.691 do Código Civil. O dispositivo proíbe os pais de contrair, em nome dos filhos, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole e mediante autorização prévia do juiz. O mesmo artigo prevê que a nulidade pode ser reclamada pelo próprio filho, pelos herdeiros ou pelo representante legal.

Menores de 16 anos são absolutamente incapazes, segundo o artigo 3º do Código Civil, e não praticam sozinhos atos da vida civil. Isso não significa que o representante legal possa fazer tudo em nome deles: administrar o patrimônio é uma coisa, comprometê-lo com dívida de longo prazo é outra. É exatamente essa fronteira que a Turma aplicou ao caso.

Empréstimo consignado é aquele em que a parcela sai direto do benefício ou do salário, antes de o dinheiro chegar ao titular. A modalidade tem juros menores justamente porque o desconto é automático, e essa mesma automação é o que torna difícil interromper a cobrança quando o contrato é questionado. Sem ordem judicial, o desconto continua mês a mês.

O que fazer quando o desconto aparece no benefício

Quem identifica desconto de empréstimo em benefício de criança ou adolescente pode reunir a documentação antes de acionar a Justiça. O caminho costuma passar por estas etapas:

  • puxar o extrato de pagamento do benefício e identificar a rubrica do desconto, o valor da parcela e o número de prestações;
  • pedir ao banco cópia integral do contrato, com data, assinatura e canal de contratação;
  • registrar reclamação formal na instituição financeira e guardar o número de protocolo;
  • procurar a Defensoria Pública, se a família não tiver condições de contratar advogado, ou o Ministério Público quando houver indício de que o dinheiro do menor foi usado em proveito de terceiro.

O Código de Defesa do Consumidor assegura a inversão do ônus da prova quando a alegação do consumidor é verossímil, o que na prática empurra para o banco a tarefa de demonstrar que o contrato era regular. Nesse tipo de disputa, a autorização judicial prévia é documento que a instituição precisa ter, e não algo que a família tem de provar que não existe.

Por que o caso interessa a quem recebe benefício no DF

Benefícios assistenciais pagos a crianças e adolescentes com deficiência são administrados por um representante legal, quase sempre a mãe ou o pai. O valor é do beneficiário, não de quem o movimenta. Decisões como a da 2ª Turma Cível servem de referência para outras ações que discutem descontos sobre esses pagamentos, e reforçam que a contratação de crédito nessas condições exige passar antes pelo juiz.

Também vale para o outro lado do balcão. Instituições que concedem consignado sobre benefício de menor sem exigir a autorização judicial correm o risco de ver o contrato anulado e de ter de devolver o que descontou, com o processo já em andamento.

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O TJDFT não informou se cabe recurso da decisão da 2ª Turma Cível nem em que fase está o processo principal. Como o caso tramita em segredo de justiça, novas movimentações só devem ser conhecidas se o tribunal voltar a divulgá-las.

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