Professor de música é preso em Samambaia após dez acusações de estupro

agosto 25, 2026
Teclas de piano em closeup sob luz suave

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu nesta terça-feira (25) um professor de música de 49 anos investigado por crimes sexuais contra alunas em Samambaia. O mandado de prisão preventiva foi cumprido pela 32ª Delegacia de Polícia, que apura o caso desde 2024.

Segundo a investigação, o homem mantinha um estúdio de música na região administrativa e usava a relação de professor para se aproximar fisicamente das alunas, sob o argumento de que estava corrigindo exercícios de respiração e de postura. A apuração aponta ainda que havia equipamento de gravação não aparente instalado no local.

Ao fim do inquérito, o investigado foi indiciado por dez episódios de estupro, dois registros não autorizados da intimidade sexual e duas importunações sexuais. As vítimas não são identificadas, e o suspeito é tratado como investigado até que haja condenação transitada em julgado.

O que a polícia reuniu

A PCDF informou que o conjunto probatório inclui laudos do Instituto de Criminalística (IC) e do Instituto de Identificação (II), além dos depoimentos prestados pelas vítimas ao longo da apuração. Foi esse conjunto que sustentou o pedido de prisão preventiva aceito pela Justiça.

A prisão preventiva está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal e pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Diferentemente do flagrante, ela não tem prazo fixo: dura enquanto persistirem os motivos que a fundamentaram, e o juiz precisa revisar a necessidade a cada 90 dias.

A defesa do investigado não havia se manifestado publicamente até a publicação desta reportagem.

Os três crimes que aparecem no indiciamento

O indiciamento reúne condutas distintas, com penas diferentes no Código Penal:

  • Estupro (artigo 213): constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso. A pena é de 6 a 10 anos de reclusão, e o crime é considerado hediondo pela Lei 8.072/1990;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual (artigo 216-B, incluído pela Lei 13.772/2018): produzir ou registrar cena de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes. A pena é de 6 meses a 1 ano de detenção, e multa;
  • Importunação sexual (artigo 215-A, incluído pela Lei 13.718/2018): praticar ato libidinoso na presença de alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.

O artigo 216-B foi criado em 2018 justamente para alcançar a gravação clandestina, que antes costumava ser enquadrada apenas quando o material era divulgado. Com a mudança, o registro em si passou a ser crime, independentemente de o conteúdo ter circulado.

Como denunciar

A PCDF mantém canais próprios para receber informações sobre crimes sexuais, e o registro pode ser feito por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, não apenas pela vítima. Os principais são:

  • Disque-Denúncia da PCDF, no 197, com garantia de anonimato;
  • Delegacia Eletrônica da PCDF, pelo site da corporação;
  • Disque 100, para violações de direitos humanos, inclusive contra crianças e adolescentes;
  • Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher;
  • Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams), para vítimas mulheres.

Em casos que envolvem menores de idade, a denúncia também pode ser feita ao Conselho Tutelar da região administrativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente obriga profissionais de educação e de saúde a comunicar às autoridades qualquer suspeita de violência contra criança ou adolescente.

Ação penal não depende de queixa da vítima

Desde a Lei 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada, conforme o artigo 225 do Código Penal. Isso significa que o Ministério Público pode denunciar independentemente de a vítima querer representar contra o autor, e que a desistência da vítima não encerra o processo.

A regra da prescrição também tem uma particularidade quando a vítima é menor de idade. Pelo inciso V do artigo 111 do Código Penal, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes o prazo prescricional só começa a correr quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes. O dispositivo foi criado para alcançar denúncias feitas anos depois do fato, cenário comum nesse tipo de crime.

Outro ponto que costuma pesar em investigações longas é o depoimento especial, previsto na Lei 13.431/2017. A norma estabelece que a oitiva de criança ou adolescente vítima de violência seja feita uma única vez, em sala reservada e por profissional capacitado, para evitar que a vítima tenha de repetir o relato a cada etapa do processo.

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A investigação começou em 2024 e passou por duas etapas: a colheita dos depoimentos e a perícia do material apreendido. Com a prisão cumprida, o caso segue para a fase judicial, quando o Ministério Público decide se oferece denúncia e a Justiça avalia se recebe a acusação.

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