Um ex-professor da rede pública do Distrito Federal condenado por estupro de vulnerável foi preso na quarta-feira (12), no Incra 9, em Ceilândia. Sóstenes Dias Souza, de 60 anos, estava foragido e foi localizado por informações do serviço de inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A prisão foi feita por policiais do 8º Batalhão da PMDF. Ele foi encaminhado à 15ª Delegacia de Polícia, em Ceilândia Centro.
A pena e o histórico do caso
Segundo o Metrópoles e o Jornal de Brasília, a decisão judicial fixou pena de 14 anos e três meses pelo crime. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia denunciado o ex-professor em abril de 2024, a partir de relatos envolvendo adolescentes no ambiente escolar.
A apuração apontou episódios distintos de conduta sexual inadequada e de aproximações que, conforme a acusação, extrapolaram os limites da relação entre professor e aluno. A vítima do processo que resultou na condenação era aluna dele.
Este texto não identifica a vítima, a escola nem a turma, e não descreve detalhes do crime. Trata-se de adolescente à época dos fatos, situação em que a legislação e as diretrizes de cobertura jornalística determinam sigilo sobre qualquer elemento que permita reconhecê-la.
Demissão e impedimento de voltar ao serviço público
Sóstenes era professor temporário da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Em abril deste ano, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) aplicou a demissão por infrações consideradas graves. A decisão administrativa também determinou que ele não pode voltar a ocupar cargo público.
Os dois trilhos correm separados. A punição administrativa, aplicada pela Controladoria, encerra o vínculo com o Estado e barra o retorno ao serviço público. A condenação criminal, imposta pelo Judiciário, define a pena privativa de liberdade e o regime de cumprimento. Uma não depende da outra, e as duas podem existir ao mesmo tempo, como neste caso.
O que diz a lei sobre estupro de vulnerável
O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de 8 a 15 anos de reclusão. A norma dispensa a discussão sobre consentimento: abaixo dessa idade, a vulnerabilidade é presumida por lei.
Quando o autor tem autoridade sobre a vítima, como no caso de professor em relação a aluno, incidem circunstâncias que agravam a dosimetria da pena. É esse conjunto que explica condenações acima do piso legal.
Como denunciar violência sexual contra crianças e adolescentes
Denúncias podem ser feitas de forma anônima e não exigem prova prévia. Os canais funcionam 24 horas:
- Disque 100: canal nacional de direitos humanos, para denúncia de violência contra crianças e adolescentes
- 190: Polícia Militar, para emergências em andamento
- 197: Polícia Civil do Distrito Federal, para informações sobre crimes e investigações
- Conselhos Tutelares: um em cada região administrativa, para casos que envolvam criança ou adolescente
- Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA): unidade especializada da PCDF
Escolas têm dever legal de comunicar suspeitas ao Conselho Tutelar. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 245, prevê penalidade para o profissional de saúde ou de educação que deixa de comunicar casos de que tenha conhecimento.
Prisões de condenados foragidos no DF
O caso segue um padrão recorrente na segurança pública local: condenações antigas que só se concretizam em prisão quando o nome aparece em rondas, abordagens ou trabalho de inteligência. Neste mês, o SouBrasília noticiou a prisão de um homem que estava foragido havia sete anos por estupro de adolescente em Sobradinho, também localizado por trabalho investigativo.
As reportagens que noticiaram a prisão não registram manifestação da defesa de Sóstenes nem nota da Secretaria de Educação sobre o caso.
Perguntas frequentes
Qual é a pena aplicada?
14 anos e três meses, conforme a decisão judicial citada pelo Metrópoles e pelo Jornal de Brasília.
Onde ele foi preso?
No Incra 9, em Ceilândia, na quarta-feira (12), por policiais do 8º Batalhão da PMDF.
Ele ainda é servidor?
Não. A Controladoria-Geral do DF aplicou a demissão em abril deste ano, com impedimento de voltar a ocupar cargo público.
Como denunciar violência sexual contra criança ou adolescente?
Pelo Disque 100, pelo 197 da Polícia Civil do DF, pelo 190 em emergências, nos Conselhos Tutelares ou na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.








