STF suspende cobrança de R$ 492,8 milhões contra a Petrobras

agosto 3, 2026
Vista de refinaria da Petrobras com torres e tanques industriais ao fundo de área residencial em Ibirité, Minas Gerais

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a execução de uma sentença que cobra R$ 492,8 milhões da Petrobras. A decisão foi tomada em caráter liminar na Reclamação (RCL) 98023 e divulgada pela Corte em 30 de julho.

Para o ministro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde o processo tramita, deixou de aplicar uma orientação já consolidada pelo Supremo sobre a forma de atualizar o valor da dívida. A liminar vale até o julgamento definitivo do processo.

A diferença está no índice

A controvérsia não é sobre a existência da dívida, e sim sobre o índice usado para corrigi-la. A FDS Engenharia de Óleo e Gás, autora da ação original, calculou o débito aplicando correção pelo IPCA somada a juros de mora de 1% ao mês. O TJ-RJ determinou que a cobrança seguisse esse cálculo, com base em uma súmula do próprio tribunal.

A Petrobras contestou. Para a estatal, a atualização deveria ser feita apenas pela taxa Selic, conforme a jurisprudência do Supremo. Por esse critério, a dívida seria de R$ 237,8 milhões, quantia que a companhia já depositou em juízo.

  • Cálculo aceito pelo TJ-RJ: IPCA mais juros de mora de 1% ao mês, resultando em R$ 492,8 milhões.
  • Cálculo defendido pela Petrobras: apenas a taxa Selic, resultando em R$ 237,8 milhões.
  • Diferença entre os dois: mais de R$ 255 milhões.

O precedente que o Supremo cobrou

Moraes afirmou que a decisão do TJ-RJ contraria o entendimento do STF de que, quando a sentença não indica expressamente qual índice de atualização deve ser aplicado e apenas remete aos critérios previstos em lei, a correção deve ser feita pela Selic. Como a taxa já reúne correção monetária e juros de mora, não pode ser acumulada com outros índices.

Esse entendimento foi fixado no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6021 e 5867. O ministro observou que, no caso da Petrobras, a sentença original apenas determinava a atualização pelos critérios legais, sem definir um índice específico.

A decisão do TJ-RJ contraria o entendimento do STF de que, se a sentença não indica expressamente qual índice de atualização deve ser aplicado e apenas remete aos critérios previstos em lei, a correção deve ser feita pela taxa Selic.

Por que o caso caiu com Moraes

A liminar foi concedida por Alexandre de Moraes na condição de vice-presidente do STF no exercício da Presidência durante a segunda quinzena de julho, período de recesso do Judiciário. Depois dessa janela, a RCL 98023 volta ao relator do caso, o ministro Cristiano Zanin, a quem cabe o exame definitivo.

O que está em jogo além da Petrobras

A reclamação é o instrumento processual usado quando uma decisão de instância inferior descumpre entendimento vinculante do Supremo. O efeito prático da liminar vai além do valor cobrado da estatal: reafirma que tribunais estaduais não podem sobrepor súmulas locais à tese fixada pelo STF em controle concentrado.

A escolha entre IPCA com juros e Selic pura muda o passivo de qualquer empresa com condenações judiciais antigas. Em processos que se arrastam por anos, o índice de correção costuma responder por parte substancial do valor final, como mostra a diferença de R$ 255 milhões neste caso.

Próximos passos

Com a liminar em vigor, o cumprimento da sentença fica suspenso até o julgamento definitivo da reclamação, agora sob relatoria de Zanin. Não há data marcada para a análise do mérito.

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Perguntas frequentes

Quanto a Petrobras teria de pagar?

A execução suspensa cobrava R$ 492,8 milhões, calculados com IPCA mais juros de 1% ao mês. Pelo critério defendido pela estatal, com correção só pela Selic, o valor seria de R$ 237,8 milhões, já depositados em juízo.

Quem decidiu e em que processo?

O ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação (RCL) 98023, em decisão liminar divulgada em 30 de julho de 2026. O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin.

Por que a Selic e não o IPCA?

Porque o STF fixou nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 6021 e 5867 que, quando a sentença não indica o índice e apenas remete à lei, a correção é feita pela Selic, que já embute correção monetária e juros de mora.

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