dom, 20 set
Política

Reta final da campanha: o que acaba em 1º de outubro

Debate e propaganda gratuita em rádio e TV terminam em 1º de outubro; comício e impulsionamento pago caem nas 48 horas anteriores ao voto.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Duas ampulhetas sobre mesa branca, com areia bege e preta escoando
Foto: Kaboompics.com/Pexels

A campanha do primeiro turno das eleições de 2026 entra na última semana com uma sequência de prazos que encerram formas inteiras de propaganda. A votação é no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h no horário de Brasília, e a conta regressiva começa três dias antes.

O marco mais visível é 1º de outubro, uma quinta-feira. Pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, republicado pelo Poder360, é o último dia para a realização de debate entre candidatos e para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Depois dessa data, o eleitor não vê mais o horário eleitoral nem debate entre quem disputa o governo, o Senado, a Câmara e a Câmara Legislativa.

Na sequência entram as 48 horas anteriores ao pleito, que começam em 2 de outubro. O parágrafo único do artigo 240 do Código Eleitoral é direto sobre o que cai nesse intervalo.

É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

No mesmo período fica proibida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, das 48 horas anteriores até 24 horas depois do primeiro turno, ou seja, de 2 a 5 de outubro. Conteúdo orgânico publicado antes segue no ar.

O que ainda vale até as 22h da véspera

A rua tem prazo próprio, e ele é mais longo. O artigo 39 da Lei 9.504/1997 permite, até as 22h do dia que antecede a eleição, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Como a votação é num domingo, o limite prático é a noite de sábado, 3 de outubro.

Carro de som e minitrio só podem circular em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, com teto de 80 decibéis medidos a sete metros de distância do veículo. Trio elétrico segue vedado na campanha, salvo para a sonorização de comício.

Há ainda uma regra de distância que costuma render multa. Alto-falantes e amplificadores só funcionam entre 8h e 22h e não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais, de quartéis, de hospitais e casas de saúde e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

O que é crime no dia 4

No domingo de votação, a lei muda de tom: o que era irregularidade passa a ser crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, mais multa. A lista do parágrafo 5º do artigo 39 inclui:

  • uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou de carreata;
  • arregimentação de eleitor e propaganda de boca de urna;
  • divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos;
  • publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, mantidos no ar os conteúdos publicados antes.

Duas proibições não dependem de calendário e valem desde o início da campanha: o showmício, e qualquer evento assemelhado para promoção de candidatos, incluída a apresentação de artistas, remunerada ou não; e a propaganda por outdoor, inclusive eletrônico, com multa de R$ 5.000 a R$ 15.000 para a empresa responsável, os partidos e os candidatos. O SouBrasília já detalhou o que pode e o que não pode na propaganda de 2026.

Prisão de candidato e de eleitor

O calendário também protege quem disputa e quem vota. Ainda segundo a republicação do calendário do TSE, candidatos não podem ser detidos ou presos entre 19 de setembro e 6 de outubro, e eleitores entre 29 de setembro e 6 de outubro, em ambos os casos com a exceção do flagrante delito. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral.

Para quem for às urnas no Distrito Federal, o próximo bloco de prazos já é o da votação em si: local de votação, documento com foto e as restrições dentro da cabine. O TSE publica a lista atualizada de seções no aplicativo e-Título e no site do tribunal, e o TRE-DF concentra as orientações locais. Quem não votar tem 60 dias após o pleito para justificar a ausência.

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