dom, 1 nov

STF suspende julgamento sobre aposentadoria de mulheres na Previ com 5 votos a 3

O STF parou o julgamento sobre quantos anos de filiação à Previ dão aposentadoria integral às mulheres do BB: 25 ou 30. Placar: 5 a 3 pelas aposentadas.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Edifício-sede do Banco do Brasil em Brasília, com o logotipo no alto da fachada de vidro
Foto: Agência Senado/Wikimedia Commons, CC BY 2.0

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quinta-feira (29) o julgamento sobre o cálculo da aposentadoria complementar de mulheres vinculadas à Previ, a caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil. O placar parcial é de cinco votos a três a favor das aposentadas, e a análise só termina quando votarem os ministros que faltam.

O Banco do Brasil tem sede em Brasília. Como o caso tem repercussão geral, o resultado será aplicado a processos semelhantes em todo o país.

O que as aposentadas pedem

O Recurso Extraordinário (RE) 1415115, Tema 1.423, foi apresentado por quatro aposentadas do Banco do Brasil. Elas querem que o benefício de valor integral seja calculado com base em 25 anos de filiação à Previ. O regulamento do plano exige 30 anos, para homens e para mulheres.

A tese se apoia na diferença de cinco anos que a Constituição já prevê para as mulheres na previdência pública, em razão das desigualdades históricas nas condições de trabalho.

Como votaram os ministros

O relator, Alexandre de Moraes, entendeu que a regra, embora pareça igual para todos, causa discriminação indireta, porque ignora a diferença de cinco anos que a Constituição assegura às mulheres. Acompanharam o relator Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, a Constituição não obriga os planos de previdência complementar a reproduzir as diferenças do regime público. Zanin também distinguiu o caso de outro já julgado pelo Supremo, o Tema 452, sobre a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), em que o regulamento tinha regras diferentes para homens e mulheres. No da Previ, os critérios são os mesmos para os dois sexos, sem discriminação expressa. Luiz Fux e Nunes Marques votaram com Zanin.

Faltam os votos de Gilmar Mendes, ausente com justificativa na sessão, e de Dias Toffoli, que não participou deste julgamento.

Não há decisão definitiva: o recurso continua em julgamento e o resultado pode mudar até o voto do último ministro. A nota do STF não informa a data em que a análise será retomada. O julgamento começou na quarta-feira (28).

Quem tem plano de previdência complementar encontra no regulamento o tempo de filiação exigido para o benefício integral. Sobre previdência pública, veja o que a Justiça Federal liberou a 193 mil segurados e a regra de transição de aposentadoria dos agentes de saúde.

O andamento do RE 1415115 está no portal de notícias do STF.

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