dom, 18 out
Saúde

Agente de saúde se aposenta aos 57 (mulher) e 60 (homem): regras da EC 140

Emenda 140 antecipa a aposentadoria de agentes de saúde: 57 anos para mulheres, 60 para homens. Veja a transição por idade e por pontos.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Agente de saúde com crachá registra a pressão de uma idosa durante visita em casa
Foto: Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. Quem tem direito à aposentadoria especial?
  2. Como funciona a regra de transição?
  3. Quanto custa e quem paga?
  4. O que o agente do DF deve fazer agora?

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140, que antecipa a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE): 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade na função.

A regra geral da Previdência exige 62 anos de idade para elas e 65 para eles. A diferença é de cinco anos para as duas categorias, que somam milhares de profissionais na rede de atenção básica, inclusive no Distrito Federal.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Vale para quem é agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias. Segundo a Agência Câmara, ela alcança tanto quem está vinculado a regime próprio de previdência, aplicável a servidores públicos, quanto quem contribui ao Regime Geral, administrado pelo INSS.

  • Regra permanente: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 25 anos de contribuição e de atividade.
  • Regra geral da Previdência, para comparação: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
  • Origem: Proposta de Emenda à Constituição 14/2021, aprovada pela Câmara em 2025 e pelo Senado em julho de 2026.

Como funciona a regra de transição?

Quem já era agente na data da promulgação não precisa esperar a idade final. A emenda criou duas transições. Na primeira, a exigência de 25 anos de contribuição e de atividade se mantém, e a idade mínima sobe por etapas:

PrazoIdade mínima, mulherIdade mínima, homem
Prazo: 31/12/203050 anos52 anos
Prazo: 31/12/203552 anos54 anos
Prazo: 31/12/204054 anos56 anos
Depois de 1º/1/204157 anos60 anos

A segunda transição funciona por pontos. A mulher precisa de 60 anos de idade e o homem de 63. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, dos quais 10 de efetivo exercício como agente. Soma-se idade e tempo de contribuição: são exigidos 83 pontos para elas e 86 para eles.

Também entram na conta o período de afastamento para exercer mandato classista e o tempo de readaptação em outra função, desde que a readaptação decorra de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Quanto custa e quem paga?

Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, citados pela Agência Câmara, o impacto no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano. O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para compensar o aumento de despesa nos regimes próprios. Também determina repasse de recursos ao Regime Geral para cobrir as aposentadorias concedidas pelas novas regras.

Na solenidade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), disse que a medida responde à longa espera e ao histórico de insegurança dos agentes. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), citou a atuação da categoria na prevenção da dengue. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chamou a mudança de "importante, necessária e justa".

O que o agente do DF deve fazer agora?

As fontes oficiais não detalham como o GDF e o INSS vão aplicar a emenda caso a caso, nem se haverá regulamentação complementar. Quem está perto da idade de transição deve reunir o histórico de contribuição e o registro de atividade na função antes de pedir o benefício. O servidor do DF deve procurar o setor de pessoal do órgão de lotação, e o contratado pelo regime geral pode simular o tempo no Meu INSS.

O texto saiu na mesma sessão que o fim da escala 6x1. O caminho do texto no Senado está em Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde.

Fontes: Agência Câmara, 16/10/2026; Agência Senado, 16/10/2026.

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