sex, 23 out

STF nega ônibus interestadual gratuito no 2º turno; vale para linhas DF e Goiás

Cármen Lúcia negou o pedido da coligação de Lula; no domingo, só o transporte dentro de cada estado e o do DF segue gratuito.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
A ministra Cármen Lúcia, de toga, estende a mão entre dois púlpitos com o brasão do TSE, na sessão de posse na presidência do tribunal (foto de arquivo de 2024)
Foto: Lula Oficial/Flickr via Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)
Neste texto3 tópicos
  1. O que a coligação pediu e o que foi negado
  2. O que respondeu o TSE
  3. O que muda para quem sai do DF no domingo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da coligação de Lula para tornar gratuitos os ônibus interestaduais no segundo turno, domingo (25). Linhas que ligam o Distrito Federal a cidades de Goiás seguem com tarifa normal.

Segundo a coluna de Manoela Alcântara, no Metrópoles, a ministra apontou inviabilidade operacional e falta de dados a três dias da votação. A decisão, também noticiada por G1, JOTA e CartaCapital, preserva o passe livre apenas no transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.

O que a coligação pediu e o que foi negado

A ação deu entrada no STF em 16 de outubro. A Coligação Brasil Pronto Para Mais pediu a extensão dos efeitos da ADPF 1.013, o julgamento em que o Supremo reconheceu a omissão do poder público na oferta de transporte nos dias de votação e determinou a gratuidade nos serviços municipais e intermunicipais.

O argumento era que a decisão do STF e a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não previram o transporte interestadual. Ficariam sem proteção os eleitores que dependem de linhas que cruzam divisas para votar em municípios vizinhos. O pedido subsidiário era liberar ao menos as linhas semiurbanas que conectam cidades vizinhas de estados diferentes.

Na quarta-feira (21), a ministra já havia negado a liminar e dado 48 horas ao TSE para informar se a medida era viável. Na ocasião, escreveu que não havia "elementos para autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas quatro dias sem dados mínimos nem tempo suficiente para a atuação do TSE e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais".

O que respondeu o TSE

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, respondeu que a regulamentação reproduziu fielmente os limites fixados na ADPF 1.013. Lembrou ainda que o transporte rodoviário interestadual é competência da União e que a fiscalização cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Cármen Lúcia afirmou que seria juridicamente inviável ampliar, por decisão individual, o entendimento que o Plenário do STF firmou há dois anos. Notou também a ausência de dados operacionais e financeiros: quais são as linhas, se funcionam por permissão ou autorização, qual a frequência habitual e quem pagaria a conta.

A ministra recomendou ao Ministério dos Transportes e à ANTT que avaliem medidas de acesso e fiscalizem a manutenção da frota habitual no dia da votação. É uma recomendação, não uma ordem.

O que muda para quem sai do DF no domingo

A decisão não menciona o Distrito Federal. Pelo critério usado no pedido, porém, as linhas que cruzam a divisa entre o DF e os municípios goianos do Entorno estão no grupo que ficou de fora da gratuidade. Quem mora no DF e tem título em cidade de Goiás, ou o contrário, deve contar com a passagem paga e conferir horários com a empresa antes de sair.

  • Ônibus e metrô dentro do DF: gratuitos no domingo, conforme o TRE-DF confirmou.
  • Linhas interestaduais, como as que ligam o DF a Goiás: sem gratuidade determinada pelo STF.
  • Votação: das 8h às 17h, no horário de Brasília.
  • Local de votação: consulta pelo aplicativo e-Título; no DF, as seções são as mesmas do primeiro turno.

Quem não conseguir chegar à seção pode justificar a ausência pelo e-Título depois da eleição. Quem pediu transferência temporária está no voto em trânsito, que vale só para quem fez o cadastro no prazo.

Fora do DF, a regra geral do passe livre vem da ADPF 1.013 e do entendimento do STF sobre o transporte gratuito no dia da eleição. Cada estado define como a gratuidade intermunicipal funciona no seu território: Bahia, Pará e Rio Grande do Sul, por exemplo, já divulgaram horários e documentos exigidos, segundo o Metrópoles. Os detalhes das decisões estão nos sites do STF e do TSE.

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