dom, 1 nov

Servidor aposentado com doença grave volta a pagar contribuição acima do teto do INSS, decide STF

Por maioria, o Supremo validou a regra de 2019 que limitou a isenção ao teto do RGPS; veja como votaram os ministros e o que muda no desconto.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Fachada do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal e a estátua da Justiça, em Brasília
Foto: Wikimedia Commons (CC0)
Neste texto3 tópicos
  1. O que mudou na contribuição do aposentado
  2. Como votaram os ministros
  3. O que o aposentado deve fazer agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção da contribuição previdenciária de servidores aposentados com doença grave e incapacitante. O Plenário concluiu o julgamento da ADI 6336 na quarta-feira, 29, com o voto-vista do ministro Luiz Fux, segundo o comunicado do tribunal.

O que mudou na contribuição do aposentado

Antes da Emenda Constitucional 103/2019, o servidor nessa condição pagava ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) somente sobre a parte do provento que superasse o dobro do teto do Regime Geral (RGPS), o chamado duplo teto. A emenda limitou a isenção ao teto simples do RGPS. Na prática, a faixa entre um e dois tetos voltou a ser tributada.

No Distrito Federal, o assunto alcança quem se aposentou pelo regime próprio do GDF, administrado pelo Iprev-DF, e também os aposentados da União que vivem na capital. O STF não divulgou quantos servidores são afetados e o resumo da decisão não trata de caso concreto no DF.

Como votaram os ministros

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade sustentava que tratar da mesma forma o aposentado saudável e o que tem doença incapacitante fere a isonomia e a dignidade da pessoa humana.

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, que apresentou o entendimento em sessão virtual. Para ele, a mudança não ofende a isonomia, a dignidade humana nem a vedação ao retrocesso. Barroso reconheceu que quem tem doença incapacitante vive uma situação financeira mais delicada, mas afirmou que a proteção da norma revogada ia além do indispensável para uma existência digna.

  • Acompanharam Barroso: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
  • Ficaram vencidos: Edson Fachin (relator), Rosa Weber (aposentada) e Luiz Fux.

Fachin votou pela manutenção da imunidade. Em seu voto, ele a descreveu como medida de equiparação para assegurar a inserção social de pessoas com deficiência e afirmou que, se o regime anterior ficou desvantajoso, cabe ao Estado superar o déficit atuarial, e não suprimir a medida. Fux, no voto-vista, considerou inadmissível, na ordem constitucional de 1988, alterar a regra de modo a deixar essas pessoas desamparadas.

O que o aposentado deve fazer agora

O julgamento havia sido suspenso em 18 de dezembro de 2025 e só terminou agora. Como o STF validou a regra, a cobrança sobre a faixa acima do teto do RGPS segue o que a Emenda 103 já previa. Quem tem dúvida sobre o desconto no contracheque deve procurar o órgão pagador: no caso do GDF, o Iprev-DF; no federal, a unidade de gestão de pessoas do órgão de origem.

O STF também tem outras decisões tributárias recentes que afetam o bolso de quem mora no DF, como a que retirou o ISS da base do PIS e da Cofins. Sobre a gestão do regime próprio do GDF, veja a nomeação dos novos gestores do Iprev-DF.

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