STF decide que o ISS fica fora da base do PIS/Cofins; impacto é de R$ 35 bilhões para a União
O Plenário do STF decidiu que o ISS não entra na base do PIS e da Cofins. A tese vale para todos os casos parecidos no país, com impacto de R$ 35 bilhões.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A Agência Brasil informa que o julgamento tem impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.
A decisão fecha uma ação que tramitava na Corte desde 2008. Foi por maioria de votos, e a Agência Brasil não informou o placar.
O que o Supremo fixou
O caso é o Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118). A autora é a Viação Alvorada Ltda., de Porto Alegre, que contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 havia considerado o ISS parte da base do PIS e da Cofins, contribuições federais que financiam a seguridade social.
Para o Plenário, o valor do ISS não é patrimônio da empresa: deve ser repassado aos cofres dos municípios e do Distrito Federal, que cobram o imposto. A tese fixada diz:
"O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte."
Como o tema tem repercussão geral, a tese vale para todos os casos parecidos em andamento no país.
Quem paga ISS e entra na conta
O ISS incide sobre serviços como os de clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica, segundo a Agência Brasil. No DF, o imposto vai para o caixa do GDF, que reúne as competências de estado e de município. Prestadores de serviço que recolhem PIS e Cofins sobre o faturamento passam a ter o argumento do STF a favor quando discutem o tema na Justiça.
A Agência Brasil não detalhou se a Corte limitou no tempo os efeitos da decisão. Esse ponto define se e quanto as empresas poderão recuperar do que já pagaram, e só o acórdão responde.
Um julgamento que atravessou seis anos
O RE 592616 começou a ser julgado em agosto de 2020, em sessão virtual. O relator, ministro Celso de Mello (aposentado), votou para tirar o ISS da base de cálculo. Em seu voto, escreveu que o valor recolhido a esse título não tem natureza de receita nem de faturamento, mas de ingresso financeiro que apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.
Acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia, segundo o resumo do próprio STF. Em 28 de agosto de 2024, quando o caso voltou ao Plenário físico, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela incidência do ISS na base. Toffoli argumentou que o valor integra o patrimônio do contribuinte, e André Mendonça acompanhou o relator. A pauta do STF de 21 de outubro trouxe o recurso para a retomada final.
A lógica é a mesma de outro julgamento recente da Corte sobre PIS e Cofins: em 7 de outubro, o Plenário decidiu que créditos presumidos de ICMS ficam fora da base dessas contribuições (RE 835818, Tema 843). A pauta do mês está detalhada na cobertura da pauta de outubro do STF.
O que acompanhar a partir de agora
O texto do acórdão e a ata do julgamento definem o alcance prático da decisão e saem no portal do STF. Quem tem processo sobre o tema deve levar o documento ao contador ou ao advogado tributarista antes de pedir qualquer restituição.
O PIS e a Cofins também estão na bomba do DF: o governo zerou as duas contribuições, mais a Cide, sobre a gasolina por 30 dias, com ganho de R$ 0,26 por litro que depende do repasse das distribuidoras.






