ter, 6 out
Justiça

STF retoma julgamentos em outubro: ICMS, fretamento por app e Funrural na pauta

Plenário retoma nesta semana o julgamento sobre créditos de ICMS no PIS/Cofins e marca para 14/10 o caso Buser, sobre fretamento por aplicativo.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Martelo de juiz sobre bancada de madeira em sala de julgamento
Foto: Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que o STF julga nos dias 7 e 8 de outubro
  2. Fretamento de ônibus por aplicativo entra em pauta no dia 14
  3. Calendário completo do mês

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos do Plenário nesta semana, com a pauta de outubro divulgada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, trazendo dois temas que afetam diretamente o bolso do contribuinte e o transporte entre cidades: a base de cálculo do PIS e da Cofins e as regras para o fretamento de ônibus por aplicativo.

O que o STF julga nos dias 7 e 8 de outubro

Na sessão desta quarta e quinta-feira, o Plenário retoma a análise do Recurso Extraordinário (RE) 835818, relativo ao Tema 843 da repercussão geral. A discussão é sobre a possibilidade de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins: dois tributos federais cobrados sobre o faturamento das empresas. Enquanto o STF não decide em definitivo, todos os processos sobre o tema seguem suspensos em todo o país.

Na prática, o julgamento vai dizer se o incentivo fiscal de ICMS que o governo de um estado concede a uma empresa pode continuar sendo usado para reduzir o PIS e a Cofins pagos à União. Se o STF decidir que não pode, o impacto recai sobre companhias que recebem benefício de ICMS e usam esse crédito no cálculo dos tributos federais, o que pode significar aumento de carga tributária para esse grupo específico de empresas.

No mesmo dia 7, o Plenário também deve dar sequência ao julgamento do RE 1141156 (Tema 1.016), sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais, e analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181, movida contra decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o governo do Espírito Santo a pagar adicional de insalubridade de 20% a merendeiras e auxiliares terceirizados da rede pública estadual.

Fretamento de ônibus por aplicativo entra em pauta no dia 14

Na semana seguinte, nos dias 14 e 15 de outubro, o STF deve julgar o RE 1506410, conhecido como "caso Buser". A discussão é sobre a validade de uma lei de Minas Gerais que obriga o fretamento de ônibus por aplicativo a funcionar no modelo "circuito fechado", regra que exige que a lista de passageiros seja a mesma do início ao fim do trajeto, o que na prática impede a venda de assentos avulsos ao longo da viagem.

O resultado interessa a quem usa ou pretende usar esse tipo de serviço: se o STF validar a exigência de circuito fechado, estados podem replicar a regra mineira e restringir o modelo de venda por trecho que aplicativos de fretamento vêm adotando. Na mesma sessão, o Plenário deve concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, sobre a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta do empregador rural, processo que também está suspenso em todo o país até a decisão final.

Calendário completo do mês

  • 7 e 8/10: ICMS na base do PIS/Cofins (RE 835818); expurgos inflacionários (RE 1141156); insalubridade de terceirizados no ES (ADPF 1181); polícia penal em São Paulo (ADI 7781); vagas em estacionamento para PCD no Paraná (ADI 7901).
  • 14 e 15/10: Fretamento por aplicativo, caso Buser (RE 1506410); Funrural (ADI 4395); porte de arma para guardas municipais (ADI 7717).
  • 21 e 22/10: Recusa a tratamento médico por motivo religioso (ADPF 642 e ADPF 618); acesso a dados sigilosos em investigações criminais (ADC 91 e ADIs 5059 e 5073).
  • 28 e 29/10: Contribuição previdenciária progressiva de servidores federais (RE 1384562); isenção de servidores com doença grave (ADI 6336).

A pauta foi organizada em sessões às quartas-feiras, com as quintas reservadas para processos que ficarem pendentes da véspera. Qualquer um dos julgamentos pode ser adiado por pedido de vista de algum ministro, prática comum quando o tema exige mais tempo de análise, o que já aconteceu neste ano com outros processos tributários na Corte.

"Entre os casos previstos para julgamento estão discussões sobre regras para o fretamento de ônibus por aplicativo, recusa a tratamento médico por questões religiosas, limites de requisição por delegados em investigações criminais, base de cálculo do PIS e da Cofins e regras da Reforma da Previdência de 2019", informou o STF ao divulgar a pauta.

Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pelo canal da TV Justiça e pelo portal do STF, com transmissão a partir das 14h nos dias de sessão.

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