qua, 4 nov

STF abre o semestre com carro para PCD, Maria da Penha e Funrural

Plenário do STF retoma sessões presenciais nesta segunda (3), às 14h, com isenção de impostos na compra de carro por PCD, alcance da Lei Maria da Penha e Funrural.

Por Denver Moura 3 min de leitura
Colunata do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Neste texto4 tópicos
  1. Carro para PCD volta ao plenário
  2. Maria da Penha sem vínculo familiar
  3. Funrural: processos parados no país
  4. O que vem depois na pauta de agosto

O Supremo Tribunal Federal retoma as sessões presenciais nesta segunda-feira (3), às 14h, com três julgamentos de peso na abertura do segundo semestre: as regras de isenção de impostos na compra de carro por pessoa com deficiência, o alcance da Lei Maria da Penha fora do círculo familiar e a cobrança do Funrural.

A pauta foi divulgada pelo próprio tribunal em 27 de julho. O item que mais afeta o bolso do consumidor é o das ADIs 7779 e 7790, que questionam mudanças feitas pela Reforma Tributária, a Lei Complementar 214/2025, nas condições para comprar veículo com isenção tributária por pessoa com deficiência.

Carro para PCD volta ao plenário

O julgamento já tinha começado em junho, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes autoras e interessadas. Agora o plenário deve iniciar a análise do mérito. Em discussão está a restrição imposta pela reforma ao benefício, que hoje reduz o preço final de carros zero para compradores com deficiência.

A decisão vale para todo o país e mexe com um mercado que tem peso em Brasília, onde a frota e a renda média sustentam a venda de veículos com o benefício.

Maria da Penha sem vínculo familiar

No mesmo dia entra o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.412. O tribunal vai definir se a Lei 11.340/2006 se aplica a casos em que não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor.

A tese firmada passa a orientar todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira, o que amplia ou restringe, conforme o resultado, o rol de situações em que a mulher tem acesso às medidas protetivas de urgência.

Funrural: processos parados no país

O terceiro item é a ADI 4395, sobre a validade da contribuição previdenciária cobrada sobre a receita bruta do empregador rural para o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural. O STF deve concluir a análise e proclamar o resultado.

Os processos que discutem o recolhimento estão suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o tribunal defina os parâmetros da chamada sub-rogação. A proclamação destrava essas ações em todas as instâncias.

O que vem depois na pauta de agosto

  • 5/8: exploração de jogos de azar (RE 966177, Tema 924), plano de carreira de professores de Curitiba e expurgos inflacionários.
  • 6/8: distribuição de lucros e dividendos (ADI 5161), capital estrangeiro em plataformas digitais (ADI 5613) e incentivo fiscal de São Paulo.
  • 12/8: moratória da soja (ADIs 7774 e 7775) e Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
  • 13/8: mineração em terras indígenas.

As sessões plenárias do STF são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do tribunal no YouTube.

Leia também: Convenções partidárias terminam em 5 de agosto e registro de candidatura vai até 15.

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