STF vai julgar lei de Campo Grande sobre uso de banheiros por trans

agosto 7, 2026
Fachada do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

Duas entidades acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei de Campo Grande (MS) que define o uso de banheiros por critério exclusivamente biológico, sem considerar a identidade de gênero de pessoas trans. A ação foi protocolada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e divulgada pelo tribunal em 3 de agosto de 2026.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1346 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. Ele decidiu levar o caso direto ao Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar, e pediu informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande antes de dar seguimento à ação.

O que diz a lei questionada

O alvo é a Lei 7.615/2026, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher em Campo Grande. Entre os objetivos do texto estão a adoção da equidade com base em “aspectos biológicos comuns das mulheres” e a garantia de banheiros exclusivos às “mulheres biológicas”.

Para as autoras da ação, esses dispositivos restringem o acesso de mulheres trans e travestis a espaços compatíveis com a identidade de gênero. A petição sustenta violação a princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, liberdade, intimidade e direito à saúde.

O argumento de competência

Além do mérito, as entidades levantam um ponto formal que costuma decidir esse tipo de disputa antes da discussão de conteúdo. Elas afirmam que o município invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direitos da personalidade, matéria reservada ao Congresso Nacional pela Constituição.

O pedido final não é a anulação integral da norma. As associações pedem que a lei seja interpretada de modo a impedir medidas que excluam ou segreguem pessoas trans, técnica conhecida como interpretação conforme a Constituição.

O caso não está isolado

A ADPF 1346 chega ao Supremo em meio a uma sequência de questionamentos sobre normas do mesmo tipo, o que aumenta a chance de a Corte fixar um entendimento com efeito nacional.

  • O STF recebeu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997, que contestam lei semelhante do Estado do Pará.
  • Em 22 de julho de 2026, outras ações passaram a questionar leis que adotam o sexo biológico como critério para uso de banheiros.
  • Em julho, análises jurídicas publicadas na imprensa especializada apontaram que a restrição estadual ao acesso de pessoas trans a banheiros esbarra na competência da União.

Por se tratar de julgamento de mérito diretamente no Plenário, a decisão terá efeito vinculante e alcance geral, o que significa que valerá para casos idênticos em todo o país. Ainda não há data marcada para o julgamento.

Qual o efeito prático até a decisão

Enquanto o Supremo não julga, a lei de Campo Grande permanece em vigor. Não houve concessão de liminar, e o relator optou justamente por não decidir em caráter de urgência, o que mantém a situação como está até que o colegiado se pronuncie.

O rito adotado tende a alongar o prazo. Depois das informações da prefeitura e da Câmara Municipal, o processo segue para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de ser liberado para pauta. Só então cabe ao presidente do tribunal marcar a sessão de julgamento, presencial ou no plenário virtual.

A tramitação pode ser acompanhada pelo número da ação no portal do STF, onde ficam registrados os despachos do relator e as manifestações das partes.

Por que a discussão chega ao Supremo

Leis municipais e estaduais sobre uso de banheiro se multiplicaram nos últimos anos, e o desenho jurídico costuma ser o mesmo: a norma trata do tema dentro de uma política de proteção à mulher e define o acesso por critério biológico. O questionamento também segue um padrão, com dois pilares. O primeiro é a competência, já que direito civil e direitos da personalidade cabem à União. O segundo é o conteúdo, com base no entendimento firmado pelo próprio STF em 2018, quando a Corte reconheceu o direito de pessoas trans à alteração de nome e de sexo no registro civil sem necessidade de cirurgia ou de decisão judicial.

É esse conjunto que faz do caso de Campo Grande um teste com alcance maior que o município. Se o Plenário fixar tese sobre a competência para legislar, as normas estaduais e municipais editadas no mesmo formato ficam automaticamente sob a mesma régua, sem necessidade de ação nova para cada cidade.

Leia também: outra decisão recente do Supremo.

Perguntas frequentes

O que é a ADPF 1346?

É a ação apresentada ao STF pela Antra e pela ABGLT contra a Lei 7.615/2026, de Campo Grande (MS), que reserva banheiros a ‘mulheres biológicas’. Foi distribuída ao ministro Flávio Dino em agosto de 2026.

Quem é o relator do caso?

O ministro Flávio Dino. Ele pediu informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande e decidiu levar o mérito direto ao Plenário, sem analisar antes o pedido de liminar.

A lei de Campo Grande está suspensa?

Não. Não houve concessão de liminar, e a norma continua em vigor até o julgamento do mérito pelo Plenário do STF, que ainda não tem data marcada.

Existem outros casos parecidos no Supremo?

Sim. O STF recebeu as ADIs 7996 e 7997, que questionam lei semelhante do Estado do Pará, além de outras ações protocoladas em julho de 2026 contra normas que adotam o sexo biológico como critério para uso de banheiros.

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