O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (5/8) o habeas corpus apresentado pela defesa de Gilberto Santos, conhecido como Fuminho, apontado como braço direito de Marco Camacho, o Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília.
No pedido registrado como HC 274612, os advogados queriam que a condenação de 20 anos e 10 meses de reclusão fosse reduzida para 12 anos, quatro meses e quatro dias. O argumento central era o de que Fuminho teria sido punido mais de uma vez pelos mesmos fatos, prática que o direito penal chama de bis in idem.
Condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo a 26 anos, 11 meses e cinco dias em regime inicial fechado, ele respondeu por tráfico de drogas, associação para o tráfico, quadrilha armada e posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito, além do pagamento de multa. Recursos sucessivos no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) redimensionaram a pena para os atuais 20 anos e 10 meses.
O que a defesa alegava
Para os advogados, a guarda ilegal de armas já estaria absorvida pela condenação por quadrilha armada, porque o porte seria um elemento do próprio crime de associação. Pelo mesmo raciocínio, a associação para o tráfico se enquadraria na finalidade mais ampla da quadrilha armada, sem distinção entre as duas condutas. A tese, se aceita, retiraria da conta final quase oito anos e meio de pena.
Toffoli não acolheu o pedido. Para o ministro, não houve ilegalidade ou anormalidade evidente na decisão do STJ, que já havia analisado o mesmo argumento e concluído que não existiu punição em duplicidade. O tribunal superior tratou os crimes como autônomos, com finalidades próprias.
Quadrilha armada e associação para o tráfico são crimes diferentes, com finalidades distintas, e por isso podem ser punidos separadamente, segundo o resumo da decisão divulgado pelo próprio STF.
Por que os crimes são contados separadamente
A distinção adotada pelo STJ e mantida pelo STF separa o alvo de cada tipo penal. A quadrilha armada pune a união estável de pessoas para a prática de crimes variados. Já a associação para o tráfico pune especificamente o vínculo voltado ao comércio de entorpecentes. São condutas que, na leitura dos tribunais, não se sobrepõem.
O mesmo vale para os crimes de arma de fogo. Eles estão previstos no Estatuto do Desarmamento, lei própria, e por isso não são absorvidos pela condenação por participação em quadrilha armada.
Os pontos que sustentam a decisão:
- pena original em primeira instância: 26 anos, 11 meses e cinco dias, em regime fechado;
- pena após recursos no TJ-SP e no STJ: 20 anos e 10 meses de reclusão;
- pena pedida pela defesa no STF: 12 anos, quatro meses e quatro dias;
- crimes considerados autônomos: quadrilha armada, associação para o tráfico e posse ilegal de armas;
- local de cumprimento da pena: Penitenciária Federal de Brasília.
O sistema federal em Brasília
A Penitenciária Federal de Brasília integra o conjunto de unidades de segurança máxima administradas pelo governo federal e recebe presos apontados como lideranças de facções. O regime dessas unidades prevê isolamento maior, visitas restritas e monitoramento das comunicações, justamente para reduzir a capacidade de comando à distância.
Fuminho passou anos foragido antes de ser capturado em Moçambique, em 2020, e enviado ao Brasil. Desde então, sua defesa acumula recursos em diferentes instâncias para reduzir a pena e mudar o local de cumprimento, sem sucesso até agora nos tribunais superiores.
Próximos passos do caso
A decisão de Toffoli é monocrática, ou seja, tomada individualmente pelo relator. Ainda cabe agravo regimental, recurso que leva o caso ao colegiado da Segunda Turma do STF. Até que haja nova decisão, permanece válida a pena de 20 anos e 10 meses fixada pelo STJ.
O habeas corpus é a via usada para questionar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Quando chega ao Supremo depois de já ter sido analisado pelo STJ, o exame se limita a verificar se houve ilegalidade evidente na decisão anterior. Não cabe ao tribunal reabrir a análise das provas nem refazer a dosimetria da pena.
Foi exatamente esse o limite invocado por Toffoli. Como o STJ já havia examinado a tese do bis in idem e a rejeitado com fundamentação, o pedido não preencheu o requisito para uma nova revisão no Supremo. A própria defesa pode agora levar o tema ao colegiado, mas sem trazer argumento novo a chance de reforma é baixa.
A Segunda Turma reúne cinco ministros e julga o agravo em sessão própria, presencial ou virtual. Não há prazo fixo para a inclusão em pauta, o que costuma alongar a tramitação desse tipo de recurso por meses.
O debate sobre o tamanho e o cumprimento das penas de crimes graves segue no Congresso. Em agosto, a Câmara analisa proposta que aumenta o percentual mínimo para progressão de regime em crimes hediondos. Entenda o projeto que eleva a progressão para 85% da pena.








