Dino manda relatório do TCU à PF após R$ 55,4 mi em emendas suspeitas

agosto 11, 2026
Fachada do Congresso Nacional refletida em poça d'água na Esplanada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino enviou ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou R$ 55,4 milhões em irregularidades no uso de emendas parlamentares. O objetivo é que a corporação verifique a existência de indícios de crime e, se for o caso, abra novos inquéritos ou anexe o material a procedimentos já em andamento.

Dino recebeu o relatório em 31 de julho. O documento é resultado de auditoria do TCU sobre transferências especiais, modalidade conhecida como emenda Pix, e alcança repasses feitos a entes federativos em todo o país.

O que a auditoria encontrou

O tribunal analisou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federativos, somando R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse total, R$ 55,4 milhões foram classificados como irregulares, distribuídos em três frentes:

  • Mais de R$ 26,3 milhões em prejuízo ao erário por comprometimento da transparência e da rastreabilidade dos recursos
  • R$ 14,9 milhões em danos por pagamentos sem documentação legal e fiscal adequada ou sem comprovação da quantidade e da execução do objeto
  • R$ 14,1 milhões em perdas por execução parcial ou total inexistente do objeto e por sobrepreço

O recorte não abrange o universo das emendas do período, e sim as cem transferências selecionadas pela equipe técnica do tribunal.

Por que a emenda Pix é o alvo

A transferência especial foi criada pela Emenda Constitucional 105, de 2019. Nela, o dinheiro sai do Orçamento da União e cai direto na conta do município ou do estado, sem convênio, sem plano de trabalho detalhado e sem vinculação a um projeto específico no momento do repasse.

O apelido veio da comparação com a transferência bancária instantânea. É justamente essa característica que dificulta identificar o parlamentar responsável pela indicação e o destino final do recurso, ponto central das críticas feitas por órgãos de controle desde a criação do instrumento.

O STF já havia determinado, em decisões anteriores relatadas por Dino, regras de rastreabilidade e transparência para o pagamento de emendas. O relatório do TCU funciona como avaliação prática de como esse dinheiro tem sido aplicado na ponta.

O que acontece agora

O encaminhamento à Polícia Federal não equivale a abertura de investigação. Cabe à corporação analisar o material, separar o que configura irregularidade administrativa do que pode ter natureza penal e decidir sobre a instauração de inquéritos.

Paralelamente, o TCU segue com o próprio rito. O tribunal pode determinar a devolução dos valores, aplicar multa e declarar a inidoneidade de empresas contratadas, além de comunicar o Ministério Público Federal quando identifica indício de improbidade.

Prefeituras e órgãos citados na auditoria têm prazo para se manifestar dentro do processo no TCU antes de qualquer decisão definitiva. O relatório não torna públicos os nomes dos parlamentares que indicaram as transferências analisadas.

O peso do instrumento no Orçamento

As emendas parlamentares se tornaram uma das principais disputas entre Executivo e Legislativo, e as transferências especiais responderam por parcela relevante do montante em jogo. O tema volta ao Congresso a cada tramitação orçamentária e tem influência direta sobre a agenda de votações, como se vê na semana de esforço concentrado da Câmara.

As modalidades de emenda

Nem toda emenda parlamentar funciona igual, e a diferença entre elas está no centro da discussão sobre controle. Vale distinguir:

  • Emenda individual: cada parlamentar indica destino para uma cota do Orçamento. Parte é de execução obrigatória
  • Emenda de bancada: apresentada pelo conjunto de deputados e senadores de um estado, voltada a obras de interesse regional
  • Emenda de comissão: indicada por colegiados temáticos do Congresso, sem autoria individual identificada na origem
  • Transferência especial: modalidade dentro da emenda individual em que o repasse é direto, sem convênio e sem vinculação prévia a projeto

A auditoria do TCU se debruçou sobre a última categoria, justamente a de menor rastreabilidade. Nas demais, existe instrumento formal ligando o dinheiro a um objeto, o que permite conferir execução física e financeira. Na transferência especial, o ente que recebe define o uso depois de o recurso já estar em caixa.

O que o cidadão pode conferir

Os dados de execução das emendas são públicos e ficam disponíveis no Portal da Transparência do governo federal e no Siga Brasil, sistema mantido pelo Senado. É possível filtrar por município, por ano e por parlamentar autor nas modalidades em que a autoria é registrada.

Nos casos de transferência especial, a consulta mostra o valor repassado e o ente beneficiado. A aplicação do dinheiro precisa ser prestada por meio dos portais de transparência do próprio município ou estado, e é essa etapa que o TCU aponta como falha na amostra analisada.

Para o cidadão, o efeito é concreto: obras de saúde, pavimentação e equipamentos públicos custeados por esses repasses. Quando o objeto não é executado ou é entregue com sobrepreço, o prejuízo aparece no serviço que não chegou.

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