STF julga em 26 de agosto o voto de qualidade no Carf; entenda o que muda

agosto 1, 2026
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com as bandeiras hasteadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga em 26 de agosto a regra que decide o empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Estão em pauta três ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 6399, 6403 e 6415, que questionam o dispositivo segundo o qual o empate no órgão administrativo passa a ser resolvido a favor do contribuinte. O placar parcial é de 5 votos a 1 pela validade da norma.

O Carf é a última instância administrativa para quem contesta uma cobrança da Receita Federal. Suas turmas são paritárias: metade dos conselheiros representa a Fazenda Nacional, metade representa os contribuintes. Por isso o empate é frequente, e a regra que o desfaz define quem ganha bilhões em disputa.

O que está em julgamento

As ações questionam o artigo 19-E da Lei 10.522/2002, incluído em 2020. O texto determina que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade, e a disputa se resolve favoravelmente ao contribuinte.

Antes dessa alteração, o empate era desfeito pelo voto do presidente da turma, que é sempre um representante da Fazenda Nacional. Na prática, o empate resultava em derrota do contribuinte.

As três ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). O argumento central é de vício formal, porque a mudança foi inserida em uma medida provisória que tratava de outro assunto.

Como está o placar

O julgamento começou em abril de 2021, em sessão virtual, e foi interrompido e retomado várias vezes desde então. O relator original, ministro Marco Aurélio, aposentado desde 2021, votou pela inconstitucionalidade formal da norma. No mérito, o resultado parcial proclamado é de 5 votos a 1 contra as ações, ou seja, pela validade do desempate favorável ao contribuinte.

A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques. A retomada em 26 de agosto reabre a contagem para os ministros que ainda não se manifestaram.

Quem ganha e quem perde em cada resultado

O desfecho tem efeito direto sobre disputas tributárias de grande porte, que costumam envolver autuações bilionárias de grandes empresas:

  • se o STF confirmar a validade da regra, o empate continua resolvido a favor do contribuinte, e autuações empatadas são canceladas na esfera administrativa;
  • se derrubar a norma, volta a valer o voto de qualidade da Fazenda, e o contribuinte que perder no empate precisa recorrer ao Judiciário para tentar reverter a cobrança.

O resultado não altera a cobrança de tributos correntes nem afeta diretamente a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. O alcance é sobre processos administrativos em curso no Carf e sobre o estoque de casos já julgados sob a regra atual.

O que o contribuinte deve acompanhar

Quem tem processo em andamento no Carf pode consultar o andamento pelo portal do órgão, com o número do processo administrativo. A pauta das sessões do Plenário do STF é publicada no site do tribunal, e o julgamento pode ser adiado ou novamente suspenso por pedido de vista ou destaque, como já ocorreu.

Até a publicação, nem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nem as entidades que representam contribuintes divulgaram manifestação nova sobre a data marcada.

Perguntas frequentes

O que é o voto de qualidade no Carf?

É o voto de desempate do presidente da turma julgadora, que é sempre um representante da Fazenda Nacional. A Lei 10.522/2002, com a redação de 2020, afastou esse mecanismo e passou a resolver o empate a favor do contribuinte.

Quando o STF julga o tema?

O julgamento das ADIs 6399, 6403 e 6415 está marcado para 26 de agosto de 2026, no Plenário do STF.

O resultado afeta o Imposto de Renda da pessoa física?

Não diretamente. A decisão vale para processos administrativos de cobrança de crédito tributário julgados no Carf, que envolvem sobretudo autuações de empresas.

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