qua, 21 out

INSS: CJF libera R$ 2,9 bi em atrasados a 193 mil segurados; TRF-1 fica com R$ 914 mi

O CJF liberou R$ 2,93 bilhões em RPVs previdenciárias a 193.242 segurados; o TRF-1, com sede em Brasília, concentra R$ 914,4 milhões.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Close de uma cédula de R$ 2 com a efígie da República, imagem ilustrativa
Foto: Pexels (ilustrativa)
Neste texto4 tópicos
  1. Quanto foi liberado em cada tribunal?
  2. Como saber se o meu atrasado está nesse lote?
  3. Como consultar o atrasado, passo a passo
  4. O que é RPV e o que é precatório?

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta terça-feira, 20, R$ 2,93 bilhões em atrasados do INSS para 193.242 segurados que ganharam ações na Justiça. É a parcela previdenciária e assistencial das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em setembro. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, concentra a maior fatia: R$ 914,4 milhões.

O CJF libera aos tribunais o limite de recursos; o depósito na conta de cada beneficiário depende do cronograma do TRF responsável pelo processo. A nota do conselho não traz data de saque.

Quanto foi liberado em cada tribunal?

No total, o CJF liberou R$ 3,52 bilhões em RPVs para 313.181 beneficiários, em 243.718 processos. Desse valor, R$ 2.930.913.001,76 são de revisões de aposentadoria, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, em 138.945 processos. Os números abaixo são os da parcela previdenciária e assistencial.

TribunalJurisdiçãoValorProcessosBeneficiários
TRF-1DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e APR$ 914.382.237,3642.06451.162
TRF-2RJ e ESR$ 217.786.994,009.88014.649
TRF-3SP e MSR$ 370.159.977,1012.58416.667
TRF-4RS, PR e SCR$ 588.997.516,7432.38646.914
TRF-5PE, CE, AL, SE, RN e PBR$ 523.189.414,5325.06642.362
TRF-6MGR$ 316.396.862,0316.96521.488
Gráfico de barras com o valor de atrasados do INSS liberados pelo CJF a cada TRF: TRF-1 lidera com R$ 914,4 milhões
TRF-1, com sede em Brasília, recebe a maior parcela dos atrasados previdenciários liberados em outubroGráfico: SouBrasília, com dados do CJF

Quem mora no Distrito Federal está sob o TRF-1. Sozinho, ele responde por 31% do valor previdenciário e assistencial liberado, conta feita sobre os números do CJF.

Como saber se o meu atrasado está nesse lote?

O CJF diz que a data de liberação para saque deve ser buscada na consulta de RPVs do portal do tribunal onde o processo corre. O advogado da causa também tem essa informação. Entram neste lote os segurados cuja ordem de pagamento foi emitida pelo juiz em setembro, segundo a nota do CJF.

Segundo a Folhapress, publicada pelo Jornal de Brasília, os valores devem ser pagos até o início de novembro, já que a regra legal dá até dois meses para quitar a RPV depois da ordem do juiz. O dinheiro é depositado em conta aberta na Caixa ou no Banco do Brasil em nome do segurado ou do advogado.

Como consultar o atrasado, passo a passo

  1. Separe o número do processo, que está na sentença ou com o advogado da causa.
  2. Entre no portal do TRF da região onde a ação tramita (veja a tabela acima).
  3. Use a consulta de RPVs do próprio tribunal para ver se o pagamento foi depositado e a partir de quando há saque.
  4. Se o dinheiro ainda não aparecer, fale com o advogado: a ordem pode ter sido emitida depois de setembro e cair no lote seguinte.

O que é RPV e o que é precatório?

A RPV é a ordem de pagamento para dívidas de até 60 salários mínimos, hoje R$ 97.260. Ela vale depois que o processo termina sem possibilidade de recurso e é paga todo mês, em lotes. Acima desse teto, o crédito vira precatório e entra na fila anual.

A emissão de retroativos deu um salto nos últimos anos, segundo a Folhapress, que cita relatório da Instituição Fiscal Independente (IFI) e o alerta do Conselho Nacional de Justiça. A reportagem liga a alta à Emenda Constitucional 136, de 2025, a mudanças no Código de Processo Civil que permitiram incidentes de demandas repetitivas e a novas regras de custas.

O atrasado é o valor retroativo de uma ação de concessão ou revisão de benefício, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou BPC. Quem ainda não pediu o benefício deve começar pelas regras gerais da aposentadoria por idade no INSS. A diferença para o precatório pago pelo governo local aparece no acordo de precatórios do GDF, que tem regra e prazo próprios.

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