A aposentadoria por idade é uma das principais modalidades pagas pelo INSS a trabalhadores do setor privado e a contribuintes individuais. A regra atual, após a Reforma da Previdência, combina idade mínima e tempo mínimo de contribuição, com diferença entre homem e mulher e com regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Regra geral
A idade mínima para aposentadoria por idade segue parâmetros definidos pela Emenda Constitucional 103/2019, com diferenças entre homem e mulher. O tempo mínimo de contribuição também é exigência. A regra atual costuma elevar o tempo de contribuição mínimo para quem ingressou no sistema após a reforma.
Para o trabalhador rural, a regra é diferente, com idade mínima reduzida e tempo de atividade rural comprovado em substituição parcial à contribuição.
Regras de transição
Quem já contribuía antes da reforma pode acessar regras de transição. Há diferentes modelos: pedágio sobre o tempo restante, sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, idade mínima progressiva. Cada trabalhador pode se enquadrar em uma ou mais regras e a escolha cabe a ele, conforme melhor resultado.
A análise das regras de transição exige cálculo específico do cenário do trabalhador. O Meu INSS, aplicativo oficial, permite simulação. O sindicato da categoria e a Defensoria Pública também orientam em casos sem condição de pagar advogado.
Como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS, com login Gov.br. O sistema analisa o histórico de contribuição com base no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e processa o requerimento. O segurado pode anexar documentos que complementem o CNIS quando houver lacuna.
Períodos não registrados podem ser comprovados por carteira de trabalho, contrato, recibos, declaração do empregador e outros meios previstos em norma. A inclusão depende de análise do INSS.
O que afeta o valor
O cálculo da aposentadoria considera a média das contribuições, com fórmula definida em lei. A reforma da previdência mudou o cálculo, com efeito sobre quem se aposentou após sua entrada em vigor. Tempo de contribuição superior ao mínimo costuma elevar o percentual aplicado sobre a média.
Contribuição como autônomo, MEI, contribuinte individual e facultativo segue regras próprias dentro do mesmo sistema.
Em caso de negativa
O INSS pode negar o pedido por falta de tempo, idade ou outro requisito. O segurado tem direito a recurso administrativo e, em caso de manutenção da negativa, pode procurar a Justiça Federal ou os juizados especiais federais.
A Defensoria Pública da União orienta segurados sem condição de pagar advogado. A consulta de regras atualizadas e simulação está no Meu INSS.