seg, 2 nov

Câmara aprova projeto que obriga escolas a tornar acessível todo o conteúdo publicado na internet

Comissão de Educação aprova projeto que obriga escolas públicas e privadas a garantir acessibilidade na internet, sem cobrar a mais por isso nas mensalidades.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Homem de óculos escuros e fones de ouvido usa computador e lê um livro em braile à mesa, diante de uma estante (foto ilustrativa)
Foto: Mikhail Nilov/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que muda em relação ao projeto original
  2. Como a regra se encaixa na lei atual
  3. Quanto falta para virar lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga escolas públicas e privadas a tornar acessível todo o conteúdo que divulgam na internet. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A versão aprovada é a do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), para o Projeto de Lei 969/2021, da ex-deputada Edna Henrique (PB), e um projeto apensado. O texto original era mais restrito: mandava apenas traduzir os portais escolares para o sistema braile.

O que muda em relação ao projeto original

Garcia manteve o entendimento da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que já havia analisado a matéria, de que a internet exige ferramentas digitais mais amplas do que o braile impresso. “A acessibilidade de aplicações na internet pode se dar, por exemplo, com o uso de softwares leitores de telas, que convertem o conteúdo escrito em voz. O braile é apenas um entre os formatos acessíveis de leitura”, escreveu o relator no parecer.

Para as escolas particulares, o projeto traz uma trava: elas terão de cumprir a exigência sem repassar o custo às famílias. Fica proibida a cobrança de qualquer valor adicional em matrículas, mensalidades e anuidades por conta da adaptação.

Como a regra se encaixa na lei atual

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) já prevê, no art. 63, que os sites mantidos por órgãos de governo e por empresas com sede ou representação comercial no país precisam ser acessíveis. O projeto leva a obrigação de forma expressa para as instituições de ensino, públicas e privadas, e inclui todo o conteúdo público que elas publicam, e não só o portal principal.

A reportagem da Agência Câmara não informa prazo de adaptação nem penalidade para quem descumprir a regra; esses pontos dependem da redação final do texto.

Quanto falta para virar lei

Depois da CCJ, o projeto, por tramitar em caráter conclusivo, pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, se não houver recurso. Para valer, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela Presidência da República. Enquanto isso não ocorre, a regra em vigor continua sendo a da Lei Brasileira de Inclusão.

Famílias do Distrito Federal que enfrentarem dificuldade para acessar serviços escolares pela internet podem consultar o calendário de renovação de matrícula 2027 na rede pública e a página de matrícula na rede pública do DF, que listam os canais de atendimento da Secretaria de Educação.

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