Projeto reserva um terço da jornada de professores da CLT para planejar aulas
PL 2722/26 prevê um terço da carga horária para preparar aulas e corrigir provas, com salário calculado sobre toda a jornada.

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O Projeto de Lei 2722/26, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), quer obrigar que professores contratados pela CLT tenham pelo menos um terço da carga horária semanal reservado a planejamento, estudos e avaliação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, segundo a Agência Câmara.
Na prática, o projeto mira quem dá aula com carteira assinada, categoria que inclui os professores de escolas particulares. Para eles, a regra hoje é a do artigo 320 da CLT: a remuneração é fixada pelo número de aulas semanais, conforme os horários. O tempo gasto fora da sala não aparece nessa conta.
O que o projeto muda
A proposta fixa que, no máximo, dois terços da jornada podem ser de interação direta com os estudantes. O restante, no mínimo um terço, fica para as chamadas atividades extraclasse. O texto lista cinco:
- preparação de aulas;
- elaboração e correção de exames;
- planejamento pedagógico;
- participação em programas de formação continuada;
- outras atribuições inerentes ao magistério.
O projeto também reescreve o artigo 320 para que o salário do professor considere todas essas etapas, e não só as horas de aula presencial. Há duas travas: a aplicação das novas regras não pode reduzir o salário nominal, e fica nula qualquer cláusula de contrato ou de norma coletiva que contrarie a futura lei.
Por que o autor diz que há base legal
Para Tarcísio Motta, a atividade do professor "não se limita ao tempo de interação com os educandos". Ele lembra que a reserva de um terço já vale no magistério público, pela Lei 11.738/2008, e foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei do piso fala em limite máximo de dois terços da carga horária para atividades de interação com os alunos, como mostra o texto no Planalto. A proposta, segundo o deputado, estende essa garantia a quem é regido pela legislação trabalhista geral.
Quem acompanha o reajuste da categoria no DF pode ver o valor atual do piso nacional na nossa matéria sobre o piso do magistério. Já os professores da rede pública do DF, que não são regidos pela CLT, não seriam afetados pelo texto, e a situação de quem foi nomeado no concurso da SEEDF segue pela legislação do serviço público.
Como o projeto tramita
O PL 2722/26 passará pelas comissões de Trabalho, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se for aprovado em todas, pode seguir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas e sancionado. Ainda não há data para a primeira votação.






