sáb, 31 out

Comissão aprova regras para aluno vítima de violência continuar na escola

PL 2359/26 muda a Lei da Escuta Protegida: prioridade é manter o aluno na escola, com matrícula imediata se houver transferência.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Sala de aula vazia com carteiras de madeira e lousa verde
Foto: Pexels (imagem ilustrativa)
Neste texto3 tópicos
  1. O que as escolas teriam de fazer
  2. Como o substitutivo mudou a proposta original
  3. E no Distrito Federal?

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 29, um projeto de lei que muda a Lei da Escuta Protegida para garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência na escola, ou por causa dela, continuem estudando de forma rápida e segura. O texto é um substitutivo da deputada Socorro Neri (PP-AC) ao Projeto de Lei 2359/26, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB). Ele ainda segue em análise na Câmara e não vale como lei.

O que as escolas teriam de fazer

Pelo texto aprovado, redes de ensino e escolas devem adotar providências urgentes voltadas ao melhor interesse do estudante. A prioridade é manter o aluno na própria escola, com reforço de segurança. Se necessário, a escola pode mudar o estudante de turma ou de turno, ou transferi-lo. A Agência Câmara lista as garantias previstas:

  • vaga e matrícula imediata na escola de destino, nos casos de transferência;
  • frequência às aulas mesmo sem os documentos escolares, que podem faltar por um tempo;
  • aproveitamento pleno das atividades já feitas no ano letivo;
  • acompanhamento pedagógico individualizado, com prazos de avaliação flexíveis e recomposição da aprendizagem;
  • sigilo rigoroso sobre os dados do aluno e sobre as circunstâncias da violência.

Como o substitutivo mudou a proposta original

O projeto de Romero Rodrigues sugeria só acrescentar um parágrafo à Lei da Escuta Protegida e tratava mudança de turma, de turno e de escola como opções equivalentes. O substitutivo cria na lei um capítulo próprio, chamado "Da Educação", e estabelece ordem de preferência: primeiro manter o aluno onde estuda, com proteção. A transferência passa a exigir avaliação individual, para não ocorrer de forma automática nem funcionar como punição indireta à vítima.

A relatora justificou a mudança com a evasão escolar. "Crianças e adolescentes que vivenciam situações de violência na escola frequentemente se veem diante de uma escolha cruel: permanecer em um espaço associado ao trauma e ao constrangimento ou abandonar os estudos", afirmou Socorro Neri. Para ela, a lei já prevê acolhimento e atendimento integral às vítimas, mas faltam "medidas concretas de proteção da trajetória educacional da vítima".

E no Distrito Federal?

Como altera uma lei federal, a regra valeria para todas as redes de ensino do país, incluindo as escolas públicas e particulares do DF, se for aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada. Hoje, quem enfrenta uma situação assim no DF pode procurar a direção da escola e a Secretaria de Educação. O SouBrasília já mostrou como funciona a escuta especializada de crianças vítimas de violência no DF e o aumento das denúncias de abuso moral em escolas públicas.

Os próximos passos dependem do rito da Câmara, que ainda não divulgou a data da análise nas demais comissões. O acompanhamento pode ser feito no site da Câmara, pelo número do PL 2359/26.

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