seg, 2 nov

Comissão da Câmara aprova PL 891/2025 que inclui casais homoafetivos na Lei Maria da Penha

Projeto estende a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, inclusive masculinos, e a relações com mulheres trans. Segue para a CCJ e depois ao Senado.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Martelo de madeira sobre a mesa e mão apoiada em livro de leis, imagem ilustrativa da Justiça
Foto: Towfiqu Barbhuiya/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que muda no texto da lei
  2. Em que fase o projeto está
  3. O que a lei já garante a quem sofre violência no DF

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/2025, que estende expressamente a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, inclusive masculinos, quando houver fatores que coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação. A decisão saiu na quinta-feira, 29, e o texto ainda não vale: falta passar por outra comissão e pelo Senado.

O que muda no texto da lei

Hoje a Lei 11.340/2006 trata das relações pessoais em geral. O artigo 5º diz que elas "independem de orientação sexual", e o artigo 2º garante a toda mulher, independentemente de orientação sexual, o direito de viver sem violência. Não há detalhamento sobre casais de dois homens nem sobre pessoas trans.

O artigo 5º define três situações em que a lei se aplica: a violência no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família e em qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, mesmo sem morar junto. É nesse terceiro inciso que se apoia o debate sobre casais homoafetivos, já que o parágrafo único afasta a orientação sexual como critério.

O projeto, do deputado Bacelar (PV-BA), preenche essa lacuna. Pelo texto, as medidas da lei valem também para relações afetivas e familiares que envolvam travestis e mulheres transexuais.

A relatora na comissão, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação. Segundo ela, o projeto dá tratamento normativo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu omissão do Congresso e assentou a possibilidade de estender a proteção a casais homoafetivos, inclusive masculinos. A deputada afirmou que a proposta "concretiza os princípios da igualdade e da não discriminação".

Em que fase o projeto está

A proposta tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, depois da Comissão de Direitos Humanos, ela segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se a CCJ também aprovar, o texto pode ir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, os senadores precisam aprovar o projeto igualmente. A Agência Câmara não informou data para a análise na CCJ.

O que a lei já garante a quem sofre violência no DF

Enquanto o projeto não vira lei, a proteção segue o que a norma e a Justiça já aplicam. A Lei Maria da Penha lista como formas de violência doméstica a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. No artigo 22, o juiz pode aplicar de imediato medidas protetivas de urgência ao agressor, entre elas:

  • afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
  • proibição de se aproximar da vítima, dos familiares e das testemunhas, com distância mínima fixada;
  • proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • prestação de alimentos provisórios e, desde 2020, comparecimento do agressor a programas de reeducação.

Quem mora no Distrito Federal encontra o passo a passo para pedir a medida no guia do SouBrasília sobre como pedir medida protetiva no DF. Outra proposta em análise no Congresso, o PL 2.719/2026, trata de agressões praticadas por ex-namorados e ex-companheiros sem coabitação.

Em caso de violência em andamento, o telefone é o 190. A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, funciona todos os dias e recebe denúncias e pedidos de orientação. O texto integral do PL 891/2025 está na página da Agência Câmara, com o nome da relatora e o caminho do texto nas comissões.

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