PL estende Lei Maria da Penha a agressão de ex-namorado, mesmo sem coabitação
O PL 2719/26 diz na lei que as medidas protetivas valem contra ex-namorado e ex-companheiro, mesmo sem coabitação. Veja o que vale hoje para a mulher no DF.

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Mulher que sofre agressão de ex-namorado ou ex-companheiro, mesmo sem nunca ter morado com ele, tem direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O Projeto de Lei 2719/26, do deputado Amom Mandel (AM), quer escrever isso de forma expressa na lei. A Câmara dos Deputados analisa o texto, divulgado nesta quarta-feira, 21, pela Agência Câmara.
O que muda no texto da lei
A Lei 11.340/2006 já diz, no artigo 5º, inciso III, que configura violência doméstica e familiar a ação ou omissão baseada no gênero praticada em qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. O projeto acrescenta a palavra que falta, segundo o autor: o término. Pela proposta, a proteção vale para relações íntimas de afeto que existam ou já tenham acabado, ainda que o casal nunca tenha dividido a mesma casa.
O texto também leva para a lei um entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já usa: o fim da relação, por si só, não elimina o contexto de violência de gênero nem a necessidade de proteger a vítima. A Súmula 600 do tribunal, de 2017, trata do ponto da coabitação e diz que ela não é exigida para a Lei Maria da Penha valer.
Por que o autor quer mudar
Pelo que a Agência Câmara descreve, o projeto esclarece quem é alcançado pela lei. A nota não menciona pena nova nem nova medida protetiva: o foco é impedir que um juiz negue a proteção só porque o relacionamento terminou ou porque os dois nunca moraram juntos.
Mandel afirma que a alteração fecha brechas para a impunidade. "Ainda é possível observar decisões de tribunais que deixam de aplicar a Lei Maria da Penha alegando falta de coabitação ou de vínculo atual", disse o deputado, segundo a Agência Câmara. A proposta busca que a lei seja aplicada da mesma forma em todo o país.
A Agência Câmara cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: 21,3% dos feminicídios de 2025 foram cometidos por ex-parceiros íntimos das vítimas. Em mais de um em cada cinco casos, portanto, o autor já não era companheiro da mulher no momento do crime.
O que vale hoje para a mulher no DF
Enquanto o projeto não vira lei, a regra em vigor continua a mesma. O artigo 22 da Lei Maria da Penha permite ao juiz aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência ao agressor, entre elas a restrição do porte de armas, o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares e a proibição de contato por qualquer meio de comunicação.
No Distrito Federal, o caminho começa no registro da ocorrência, de preferência numa Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), ou pelo telefone 180, que orienta e encaminha a denúncia. O SouBrasília reuniu o passo a passo para pedir medida protetiva no DF, sem necessidade de advogado nessa etapa. Quem prefere não sair de casa tem a delegacia online, que superou 9 mil ocorrências registradas no DF, segundo balanço da Polícia Civil publicado em junho.
Próximos passos na Câmara
O PL 2719/26 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se for aprovado nas comissões, pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo recurso. A análise será feita pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República. A Agência Câmara não informa data para a votação; o andamento pode ser consultado na página da proposição, no portal da Câmara.






