Câmara avança com isenção de custas para medida protetiva da Maria da Penha
Comissão aprova projeto que dispensa custas de quem pede medida protetiva, sem exigir prova de falta de recursos. Veja como pedir a medida hoje no DF.

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2863/26, que dispensa o pagamento de custas processuais para quem pede, revisa ou obtém medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A isenção valeria mesmo sem comprovação de que a mulher não tem dinheiro para pagar. O texto ainda não é lei e segue em análise na Câmara.
Hoje nada muda para quem precisa de proteção. As medidas continuam podendo ser pedidas pelos canais de sempre, descritos abaixo.
O que prevê o projeto
A autora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na justificativa, ela afirma que a cobrança de despesas, ou a exigência de provar falta de recursos, pode dificultar o acesso da mulher à proteção. A relatora na comissão, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), deu parecer favorável.
"O projeto estabelece o princípio fundamental de que o Estado deve promover a isenção de qualquer custo sempre que a ofendida solicitar a revisão e a adoção de medidas protetivas, algo extremamente relevante para proteger a integridade física e psicológica da mulher", defendeu Rogéria Santos, segundo a Agência Câmara.
Quanto falta para virar lei
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado só nas comissões, sem passar pelo Plenário. Isso muda se 51 deputados, um décimo da Casa, assinarem recurso para levar o tema à votação de todos. Antes disso, precisa ser analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado na Câmara, ainda depende do Senado Federal. Não há data para as próximas votações.
A Agência Câmara lista, como matérias relacionadas, projetos aprovados em comissões que obrigam o agressor a pagar pensão à vítima e a cobrir despesas de mudança de imóvel. Cada texto segue o próprio caminho e também precisa passar pelas demais comissões.
Como pedir medida protetiva hoje no DF
A Lei 11.340/2006, disponível no site do Planalto, organiza o caminho. A mulher registra a ocorrência na delegacia e pede as medidas. Cabe à autoridade policial encaminhar o pedido ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem o mesmo prazo para decidir. O Ministério Público também pode requerer a medida.
O rol de medidas está no artigo 22 da lei e inclui:
- suspensão da posse ou restrição do porte de arma do agressor;
- afastamento do agressor do lar;
- proibição de se aproximar da vítima, de familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada pelo juiz;
- proibição de contato por qualquer meio;
- restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
- pagamento de alimentos provisionais.
Segundo a mesma lei, o juiz pode conceder as medidas de imediato, sem ouvir as partes e sem esperar manifestação do Ministério Público, e pode aplicá-las de forma isolada ou combinada. O texto aprovado na comissão trata apenas do custo do pedido, não muda esses prazos nem o rol de medidas, e a nota da Agência Câmara não informa quanto se cobra hoje de custas nesses casos.
Em caso de risco imediato, a orientação é ligar para o 190. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo 180, gratuito. O SouBrasília reuniu, em outra matéria, onde pedir ajuda no Distrito Federal.
O que a Justiça do DF tem decidido
A violência contra a mulher segue chegando aos tribunais da capital. Na terça-feira (3), um júri em Brazlândia condenou um homem a 24 anos de prisão por tentativa de feminicídio, caso noticiado pelo SouBrasília.
O PL 2863/26 ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, e o andamento pode ser acompanhado na página do projeto no portal da Câmara dos Deputados.






