Câmara pode votar projeto que torna crime a tatuagem nos olhos; texto abre exceção a oftalmologistas
PL 5790/2013 entra na pauta da Comissão de Saúde na quarta, 4. Substitutivo tipifica a tatuagem ocular como lesão corporal e poupa a ceratopigmentação médica.

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Lei 5.790/2013, que transforma em crime de lesão corporal a tatuagem feita nos olhos. O item está na pauta da reunião deliberativa das 9h30, mas já saiu da lista três vezes por pedido de deputadas, e só entra em votação se for chamado.
O projeto é do deputado Rogério Peninha Mendonça e chegou à Câmara em 2013. A versão original proibia a prática em qualquer estrutura ocular, da esclera (a parte branca) à íris, e mandava enquadrar quem fizesse o procedimento no artigo 129 do Código Penal. Esse artigo trata de lesão corporal, e a pena do caput é detenção de três meses a um ano.
O que muda no texto do relator
O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou parecer em 1º de outubro de 2025 pela aprovação, mas com um substitutivo. O novo texto mantém a regra central: tatuar qualquer estrutura do olho passa a ser lesão corporal para quem executa. A mudança é a exceção para a ceratopigmentação, procedimento em que um oftalmologista aplica pigmento na córnea.
Pelo substitutivo, a ceratopigmentação só escapa da lei quando tem finalidade terapêutica ou funcional, como tratar sintomas de aniridia pós-traumática, de coloboma da íris ou melhorar a aparência de um olho lesionado e sem visão. Ela precisa ser indicada e feita por médico oftalmologista habilitado, dentro de protocolo clínico. Com finalidade apenas estética, fica proibida.
Quais riscos o parecer aponta
No parecer, o relator diz que, em princípio, cabe a cada adulto decidir o que fazer com o próprio corpo, e que não apoiaria uma lei contra a tatuagem na pele. Ele separa os dois casos pelo tamanho do dano: numa tatuagem cutânea malfeita, o pior desfecho costuma ser uma cicatriz; no olho, o quadro é outro.
Citando a Academia Americana de Oftalmologia, o texto lista os riscos da tatuagem no globo ocular: sensibilidade à luz, sensação de corpo estranho, dor, inflamação crônica, infecção, descolamento de retina, perda de acuidade visual, cegueira e perda do próprio olho. O relator também menciona notas da Sociedade Brasileira de Oftalmologia e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, que alertam para o caráter exclusivamente estético de alguns procedimentos, sem indicação científica reconhecida, e para complicações graves quando feitos fora de ambiente clínico.
Quem tem dúvida sobre qualquer procedimento nos olhos deve procurar um oftalmologista. Sobre exames oculares, o SouBrasília publicou o guia da campanha do CBO sobre fundo de olho e a notícia sobre as cirurgias oftalmológicas do Opera DF.
O que acontece depois da comissão
O projeto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação do Plenário. Além da Comissão de Saúde, precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisa o mérito e a constitucionalidade. Ou seja, mesmo aprovado na quarta-feira, o texto ainda tem etapas pela frente antes de ir ao Plenário e, depois, ao Senado.
Segundo o histórico de tramitação na Câmara, o requerimento de retirada de pauta foi aprovado em 26 de novembro, 3 de dezembro e 10 de dezembro de 2025, por pedido das deputadas Adriana Ventura e Ana Paula Lima. A pauta publicada ainda pode receber requerimentos antes da reunião.
Fontes: pauta da reunião deliberativa da Comissão de Saúde, parecer do relator (PRL 2 CSAUDE) e tramitação do PL 5.790/2013, no portal da Câmara dos Deputados, conferidos em 2 de novembro de 2026.






