Comissão aprova envio de dados de óbitos dos cartórios ao SUS pelo Sirc
Comissão de Saúde da Câmara aprovou o PL 5758/2025: cartórios compartilham dados das certidões de óbito com a Saúde pelo Sirc. Falta a CCJ.

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, o projeto que obriga o envio das informações das certidões de óbito, registradas em cartório, ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 5758/2025, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para as famílias, nada muda por enquanto: o texto não virou lei e trata de como os dados circulam entre cartórios e órgãos de saúde, não do atendimento no balcão.
O que o projeto original previa?
Apresentado em 10 de novembro de 2025, o PL 5758/2025 acrescentava dois artigos à Lei 11.976/2009, que define a Declaração de Óbito como o documento oficial do SUS para atestar mortes. A proposta de Soranz fixava que os cartórios de registro civil enviassem os dados às secretarias de saúde até o último dia útil do mês seguinte ao registro. Também tornava obrigatório o número do CPF na Declaração de Óbito e mandava o Executivo, junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criar um sistema informatizado novo para o compartilhamento.
A justificativa do deputado diz que os dados de mortalidade chegam às secretarias com atraso considerável, o que atrapalha o planejamento de ações de saúde. Cita a Covid-19 como exemplo de situação em que a informação rápida orienta decisões.
O que mudou no substitutivo?
A relatora trocou o sistema novo pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Decreto 9.929/2019 e que já tem participação do Ministério da Saúde. Segundo Ana Pimentel, um sistema paralelo geraria bases duplicadas, custo desnecessário e risco de inconsistência entre registros.
Ela também derrubou o prazo do projeto original. Pelas regras atuais, observou a deputada, os óbitos já precisam ser remetidos pelo Sirc em até um dia útil, ou inseridos até o dia 10 do mês seguinte, de modo que o limite do último dia útil do mês seguinte seria um retrocesso.
O substitutivo mantém a integração entre o Sirc e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), exige o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento das informações e retira do texto as obrigações impostas ao CNJ, para preservar a autonomia entre os Poderes. O texto da Agência Câmara não detalha se o CPF obrigatório na Declaração de Óbito, previsto no projeto original, permaneceu.
Para Ana Pimentel, o modelo tradicional, em que o setor público faz busca ativa de informações em cartórios e hospitais, é "ineficiente e obsoleto", segundo a Agência Câmara. Ela diz que o projeto corrige falhas históricas na gestão sanitária, porque os gestores de saúde têm dificuldade para obter dados atualizados sobre o quadro de cada região.
Como a Declaração de Óbito circula hoje?
A Lei 11.976/2009 determina que uma via da Declaração de Óbito seja remetida obrigatoriamente ao cartório de registro civil e outra à secretaria estadual ou municipal de saúde da jurisdição onde ocorreu a morte. O projeto não altera esse caminho: busca fazer com que a informação já registrada na certidão volte para a saúde de forma padronizada.
Qual é o próximo passo?
A proposta tramita em caráter conclusivo. Depois da CCJ, se aprovada, segue direto ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara. Para virar lei, precisa do voto de deputados e senadores e da sanção do presidente da República. A mesma comissão aprovou nesta terça-feira o projeto que garante exame periódico no SUS para quem tem diabetes; sobre direitos do paciente em geral, veja o guia do SouBrasília sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (03/11/2026), ficha do PL 5758/2025 e Lei 11.976/2009 no Planalto.






