Estatuto do Paciente: cópia grátis do prontuário e acompanhante em consultas, o que muda no DF
A Lei 15.378/2026 garante cópia do prontuário sem custo, acompanhante, segunda opinião e cuidados paliativos. Veja o que vale no SUS e nos planos.

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O paciente que usa a rede pública ou um plano de saúde no Distrito Federal tem direito por lei a pedir cópia do prontuário sem justificar e sem pagar, a levar acompanhante a consultas e internações e a ouvir uma segunda opinião. As garantias constam do Estatuto dos Direitos do Paciente, a Lei 15.378, sancionada em 6 de abril de 2026 e em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em 7 de abril.
A norma voltou ao noticiário no Dia de Finados, quando a Agência Brasil usou a lei para contar como famílias, entre elas uma de Brasília, conversam com antecedência sobre tratamento e despedida. O texto vale para o dia a dia de qualquer consulta, e é por aí que ele interessa ao morador do DF.
Quem tem de cumprir a lei?
Segundo o artigo 3º, a lei alcança profissionais de saúde, responsáveis por serviços públicos ou privados e as empresas que operam planos de assistência à saúde. Hospital de base, UPA, clínica particular e operadora entram na mesma regra. O artigo 23 manda o poder público acolher e acompanhar reclamações de pacientes, familiares e outros interessados sobre descumprimento.
Há um efeito adicional no artigo 24: violar um direito do estatuto "caracteriza-se como situação contrária aos direitos humanos", nos termos da Lei 12.986, de 2014, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
Quais direitos mudam a rotina na consulta e na internação?
| Direito | O que diz a lei | Artigo |
|---|---|---|
| Prontuário | Acesso sem justificativa, cópia sem ônus e pedido de retificação | 19 |
| Acompanhante | Em consultas e internações, salvo risco à saúde, à intimidade ou à segurança de alguém, a critério do responsável pelos cuidados | 7 |
| Segunda opinião | Em qualquer fase do tratamento, com tempo para decidir, exceto em emergência | 18 |
| Privacidade | Exame em local privado, recusa de visitas e de estudantes ou profissionais estranhos aos cuidados | 17 |
| Informação | Diagnóstico, riscos, alternativas, efeitos adversos e cuidados após a alta | 12 |
| Transferência | Ida a outra unidade quando o quadro permitir, respeitados leitos e a ordem de regulação, com o registro do atendimento enviado junto | 8 |
| Segurança | Perguntar sobre higienização das mãos, local do corpo a operar, nome do médico responsável e dosagem do remédio | 9 |
O ponto do prontuário pesa mais no DF, onde o caminho do pedido varia por unidade. Como mostramos em exames e prontuários no DF, o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria e as UPAs têm canais próprios, e nenhum divulgava prazo em dias nem dizia se havia cobrança. O estatuto responde a segunda dúvida: a cópia é sem ônus.
Quem pede o prontuário no lugar de outra pessoa continua sujeito às regras da unidade, como procuração ou comprovação de vínculo. O estatuto garante o direito do paciente e de quem ele indicar como representante, mas não detalha o procedimento.
O que a lei diz sobre decisões de fim de vida?
É o trecho que a Agência Brasil destacou. A lei define diretivas antecipadas de vontade como a declaração escrita sobre cuidados e tratamentos que o paciente aceita ou recusa para quando não puder se manifestar. O artigo 20 determina que família e profissionais as respeitem, e o artigo 6º permite indicar um representante, por registro no prontuário, para decidir por ele.
Pelo artigo 21, o paciente tem direito a cuidados paliativos, sem dor, e a escolher o local da morte, conforme as regras do SUS ou do plano. Os familiares também têm direito a apoio para lidar com a doença.
O estatuto traz ainda deveres. O paciente deve informar doenças passadas, internações e remédios em uso, seguir a prescrição até o fim do tratamento, avisar se desistir dele e respeitar os outros pacientes e os profissionais (artigo 22).
Onde reclamar se o direito for negado?
A lei não cria um balcão novo. No DF, o registro pode ser feito na Ouvidoria do GDF, pelo 162, que também recebe queixas sobre a rede pública. Quem é atendido por plano de saúde pode registrar a queixa na própria operadora e, se não resolver, na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Em caso de recusa de cópia do prontuário, guarde o protocolo do pedido: ele comprova a data e o que foi negado.
Pelo artigo 23, o poder público também deve divulgar os direitos de forma ampla e produzir um relatório anual sobre a aplicação da lei nas unidades de saúde, encaminhado ao conselho de saúde respectivo.






