seg, 26 out

CAS do Senado vai debater projeto que proíbe ultraprocessados em cantinas de todas as escolas do país

O PL 4.501/2020 proíbe ultraprocessados, frituras e gordura hidrogenada em cantinas. Está na CAS desde setembro; a regra só valeria depois de sancionada.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Marmitas com sanduíches, uvas, tangerina, cenoura e milho, exemplo de lanche escolar
Foto: Pexels (ilustrativa)
Neste texto4 tópicos
  1. O que o projeto proíbe nas cantinas?
  2. Que obrigações o texto original cria para as cantinas?
  3. Em que pé está a tramitação?
  4. E o que vale hoje para a merenda e a cantina?

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado vai debater o PL 4.501/2020, que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas de escolas públicas e privadas de todo o país. O anúncio foi feito pela Agência Senado nesta segunda-feira, 26. A agência não informa a data do debate, e a tramitação do projeto, apresentado há seis anos, já passou por duas outras comissões.

O que o projeto proíbe nas cantinas?

O texto original, do senador Jaques Wagner (PT-BA), trata da cantina escolar, definida como o estabelecimento comercial dentro da escola que vende lanches a alunos, professores, funcionários e pais. Pela proposta, ficam proibidos nesse ambiente os alimentos e bebidas ultraprocessados, as preparações à base de fritura e as que levam gordura hidrogenada.

A descrição da Agência Senado vai além disso. Segundo a agência, a versão em debate veta também preparações e bebidas com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e adoçantes, e manda as cantinas darem prioridade a alimentos in natura e minimamente processados. Esses pontos não aparecem no texto apresentado em 2020, o que indica que o projeto foi alterado nas comissões. O substitutivo em discussão não estava disponível para consulta até a publicação desta matéria.

Que obrigações o texto original cria para as cantinas?

O projeto de 2020 impõe uma lista de deveres além da proibição:

  • oferecer todos os dias, no mínimo, três opções de lanche saudável, de preferência com produtos orgânicos, alimentos in natura e frutas da estação, de produção local ou regional;
  • manter pelo menos uma opção de alimento e uma de bebida para estudantes com necessidades alimentares especiais, como diabetes, doença celíaca e intolerância à lactose;
  • ter alvará sanitário ou licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
  • afixar cartaz visível, de no mínimo 25 por 20 centímetros, com orientação sobre alimentação saudável e atividade física;
  • não fazer propaganda nem patrocinar atividades escolares com produtos proibidos, nem distribuir brindes desses itens.

A fiscalização ficaria com a Vigilância Sanitária e os órgãos de educação, em colaboração com as associações de pais e mestres e os conselhos de alimentação escolar. O descumprimento seria infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977. Os estabelecimentos teriam 12 meses para se adequar, contados da publicação da lei, e contratos em vigor teriam de incorporar as regras nos aditivos.

Em que pé está a tramitação?

Segundo o sistema de tramitação do Senado, o projeto foi lido em setembro de 2020 e ficou parado até maio de 2023, quando foi distribuído às comissões. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o parecer em fevereiro de 2026. Depois, a Comissão de Educação (CE) fez uma audiência pública em maio e aprovou o parecer em 30 de junho. Desde 1º de setembro, o PL aguarda audiência pública na CAS, a etapa que a Agência Senado agora anuncia.

Isso significa que o projeto ainda está longe de virar lei. Depois da CAS, a tramitação segue regras do regimento, e a matéria precisa ser votada pelos senadores e, se aprovada, seguir para a Câmara dos Deputados. Não há prazo definido para nenhuma dessas etapas.

E o que vale hoje para a merenda e a cantina?

Nenhuma proibição nacional está em vigor por causa desse projeto. A regra para a alimentação oferecida pela rede pública continua a ser a da merenda escolar, assunto de outras matérias do SouBrasília, como a análise do cardápio da merenda no DF e o PL 3.228/2026, que limita ultraprocessados na merenda e tramita na Câmara. O projeto do Senado trata de outra frente: a cantina, onde o aluno compra o próprio lanche.

Para pais e responsáveis do DF, o recado prático é acompanhar o que cada escola vende e o que a lei final vier a exigir. O projeto só afetaria as cantinas depois de sancionado e do prazo de adequação previsto no texto.

Fontes: Agência Senado, de 26/10/2026, e a ficha de tramitação e o texto original do PL 4.501/2020 no Senado, conferidos na mesma data.

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