Projeto no Senado iguala seguro-desemprego do doméstico ao dos demais empregados
O PLP 257/2026 muda a LC 150 e dá ao doméstico de 3 a 5 parcelas e prazo de 120 dias. A regra atual segue valendo: 3 parcelas e 90 dias.

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Está no Senado um projeto que dá ao empregado doméstico as mesmas regras de seguro-desemprego dos demais trabalhadores com carteira assinada. O PLP 257/2026, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi apresentado em 11 de setembro e, até a consulta do SB ao sistema do Senado nesta segunda-feira (26), aguardava despacho para uma comissão. Nada muda para quem é demitido hoje.
Como é o seguro-desemprego do doméstico hoje
A regra vem da Lei Complementar 150, de 2015. Segundo a justificação do próprio projeto, o doméstico dispensado sem justa causa recebe sempre três parcelas de um salário mínimo cada, desde que tenha trabalhado como doméstico por ao menos 15 dos 24 meses anteriores à dispensa. O pedido precisa ser feito até o 90º dia depois da demissão.
Para os demais empregados, a conta é outra. O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo de trabalho e a quantidade de vezes em que o benefício já foi pedido. O valor sai da média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, dentro das faixas e dos limites da Lei 7.998, de 1990. O prazo para pedir chega a 120 dias, pelo artigo 41 da Resolução Codefat 957, de 2022.
| Ponto | Doméstico (regra atual) | Demais empregados |
|---|---|---|
| Parcelas | 3, sempre | De 3 a 5 |
| Valor | 1 salário mínimo por parcela | Média dos 3 últimos salários, com faixas e limites |
| Prazo para pedir | Até 90 dias após a dispensa | Até 120 dias |
| Tempo de trabalho exigido | 15 meses nos últimos 24 | Varia conforme o caso, às vezes menor |
O que o PLP 257/2026 propõe
O texto reescreve o artigo 26 da Lei Complementar 150 para mandar o doméstico seguir os requisitos, os períodos, a quantidade de parcelas e o cálculo da Lei 7.998. No artigo 28, a Carteira de Trabalho passa a servir de prova do vínculo, com a anotação do contrato e da data de dispensa. Os artigos 29 e 30, que guardam as regras específicas do doméstico, seriam revogados. A lei entraria em vigor na data da publicação.
O autor lembra que a Emenda Constitucional 72, de 2013, aproximou os direitos dos domésticos dos de outros empregados, mas deixou diferenças. Ele cita também a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto 12.009, de 2024, cujo artigo 14 orienta os países a dar aos domésticos condições não menos favoráveis que as dos demais trabalhadores na seguridade social.
Quem entra no conceito de doméstico segue definido pela própria Lei Complementar 150: trabalha para uma pessoa ou família, no âmbito residencial e sem fim lucrativo, por mais de dois dias na semana. A diarista que vai até dois dias semanais fica fora dessa categoria, e o projeto não mexe nesse critério. Também não altera a exigência de dispensa sem justa causa, que continua sendo condição para pedir o benefício.
Quem paga e o que vem agora
Segundo a justificação, a despesa extra sairia do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dentro das dotações da lei orçamentária. O projeto não traz estimativa de custo nem de quantas pessoas seriam atingidas.
Por ser projeto de lei complementar, o texto precisa ser despachado a uma comissão, aprovado pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados, e sancionado. O andamento pode ser acompanhado na página da matéria no Senado, e a Agência Senado noticiou a tramitação nesta segunda.
Enquanto isso, vale a regra atual. Quem foi demitido e quer saber se tem direito encontra o passo a passo no guia do SB sobre seguro-desemprego: quem tem direito, parcelas e como pedir, e no texto sobre como dar entrada no pedido. O prazo de 90 dias conta da demissão.






