qua, 21 out

PL 3059/2026 proíbe indulto e perdão judicial em crime contra criança de até 12 anos

Projeto de Rodrigo Valadares veda graça, anistia, comutação e perdão judicial a quem cometer crime, doloso ou culposo, contra criança de até 12 anos.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Fachada do Congresso Nacional em Brasília, com as duas torres e a cúpula da Câmara sob céu nublado
Foto: Agência Senado/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)
Neste texto4 tópicos
  1. O que muda no Código Penal e no ECA?
  2. O que é proibido, instituto por instituto
  3. O que a Constituição já diz sobre graça e anistia?
  4. Em que fase está?

O Projeto de Lei 3059/2026, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE), proíbe graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial para quem cometer crime contra criança de até 12 anos incompletos, seja com intenção ou sem. A Agência Câmara divulgou a proposta em 21 de outubro. O texto está na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e não é lei.

O que muda no Código Penal e no ECA?

A proposta altera três leis. No Código Penal, cria o artigo 120-A, que diz que não se concede perdão judicial quando a vítima é criança, mesmo que a hipótese esteja prevista em outro ponto do código. Na Lei dos Crimes Hediondos, acrescenta ao artigo 2º um parágrafo que torna esses crimes insuscetíveis de anistia, graça, indulto e comutação, independentemente de serem classificados como hediondos. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990), inclui o artigo 226-A com a mesma vedação.

A regra vale para crime doloso ou culposo, consumado ou tentado, por ação ou omissão. O texto cita expressamente o concurso de pessoas e a omissão de quem tinha o dever de evitar o resultado.

O que é proibido, instituto por instituto

  • Indulto e comutação: ficam vedados inclusive o indulto humanitário e o coletivo. Decreto presidencial que incluir esses crimes, ainda que de forma genérica, seria nulo.
  • Graça e anistia: não alcançariam esses crimes.
  • Perdão judicial: o juiz não poderia deixar de aplicar a pena nem nas hipóteses dos artigos 121, parágrafo 5º, e 129, parágrafo 8º, do Código Penal.
  • Perdão do ofendido e renúncia à queixa: também vedados, ressalvada a apuração pelo Ministério Público em ação penal pública.

O ponto que mais altera a prática é o perdão judicial. Hoje, no homicídio culposo, o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências atingirem o próprio autor de forma tão grave que a sanção se torne desnecessária, como diz o parágrafo 5º do artigo 121. Um exemplo seria o motorista que mata o próprio filho, sem querer, num acidente. Pelo projeto, a pena teria de ser aplicada mesmo assim se a vítima tivesse menos de 12 anos.

O que a Constituição já diz sobre graça e anistia?

O artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição declara insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos. O projeto amplia essa lógica para qualquer crime contra criança, hediondo ou não. Na justificativa, o autor sustenta que a medida dá corpo ao artigo 227 da Constituição, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteção integral e prioridade absoluta à criança.

Valadares afirma que a proposta busca fechar brechas jurídicas. Em declaração reproduzida pela Agência Câmara, ele diz que a violação do dever de cuidado "não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, mesmo nos casos em que a conduta é classificada como culposa".

A dosimetria fica preservada: o artigo 9º mantém as atenuantes, as causas de diminuição de pena e o regime de cumprimento, e bloqueia só a extinção da punibilidade pelos institutos de clemência. O artigo 10 determina que a lei valha apenas para fatos praticados depois de sua entrada em vigor.

Em que fase está?

O texto foi apresentado em 11 de junho e distribuído em 17 de agosto, em regime ordinário. Ele precisa passar pela comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeito à apreciação do Plenário. Depois, vai ao Senado. Só vira lei se as duas Casas aprovarem e o presidente da República sancionar.

Quem quiser acompanhar encontra o inteiro teor na ficha do PL 3059/2026. No DF, a denúncia de violência contra criança pode ser feita ao Conselho Tutelar da região. O SouBrasília já mostrou como a escola deve comunicar casos de trabalho infantil e um caso em que o Conselho Tutelar foi acionado no Paranoá.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (21/10/2026), texto da matéria; inteiro teor do PL 3059/2026; Código Penal e Constituição no site do Planalto.

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