Perseguição: PL detalha o crime de stalking e inclui vigilância digital, sem mudar a pena
O PL 1931/26 detalha o crime de perseguição no Código Penal, com vigilância digital e critérios de repetição. A pena atual, de 6 meses a 2 anos, não muda.

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O Projeto de Lei 1931/26 quer detalhar no Código Penal o que é perseguição (stalking): vigiar, monitorar, se aproximar ou procurar alguém de forma insistente e sem consentimento, inclusive por meios digitais. O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara, segundo a Agência Câmara, e a pena atual não muda.
O que a lei diz hoje sobre perseguição
O crime existe desde 2021. O artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132, define a conduta como perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando a liberdade ou a privacidade da pessoa.
A pena é de reclusão de seis meses a dois anos, mais multa. Ela sobe pela metade quando a vítima é criança, adolescente ou idoso, quando o crime é cometido contra mulher por razões de gênero, ou quando há duas ou mais pessoas ou arma. A lei diz ainda que o crime só se investiga mediante representação da vítima: a vítima precisa dizer à polícia ou ao Ministério Público que quer a apuração.
O que o PL 1931/26 muda
A pena fica como está. A proposta troca o texto genérico por uma lista de condutas e por critérios para medir a repetição.
- Vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente e não consentido entram de forma expressa, inclusive pela internet e por outras tecnologias.
- A conduta precisa ser capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica, restringir a locomoção ou violar de forma relevante a liberdade ou a privacidade.
- Os atos reiterados passam a significar prática contínua ou sistemática, medida pela proximidade no tempo entre os episódios, pela intensidade do comportamento e pelo impacto concreto na vida da vítima.
Para o autor, a mudança ajusta a lei às novas ferramentas usadas para assediar vítimas. “Ao estabelecer parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta, o projeto reduz dúvidas de interpretação, evitando a impunidade e a banalização do tipo penal”, afirma Cabo Gilberto Silva.
Como pedir ajuda enquanto a lei não muda
A regra em vigor continua sendo a do artigo 147-A. Quem sofre perseguição pode procurar uma delegacia e registrar ocorrência, guardando prints, mensagens e registros de ligações que mostrem a repetição. Em situação de risco imediato, o telefone é o 190. Mulheres podem ligar para a Central de Atendimento à Mulher, no 180.
Na Câmara, o texto passa primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois segue ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Outras propostas de violência contra a mulher que tramitam no Congresso, como a que estende a Lei Maria da Penha a ex-namorados e a que proíbe indulto em crimes contra crianças, também aguardam análise.






