sáb, 7 nov

Comissão aprova barrar condenados por crimes contra vulneráveis em cargo público

PL 2556/2021 proíbe condenados por violência doméstica, racismo e crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência de assumir função pública.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Torres do Congresso Nacional e cúpula do Senado ao anoitecer, em Brasília
Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste texto3 tópicos
  1. Quanto tempo dura a proibição para assumir cargo?
  2. E nos contratos com o poder público?
  3. O que falta para virar lei?

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe condenados por crimes contra grupos vulneráveis de tomar posse em cargo, emprego ou função pública. A votação ocorreu em 4 de novembro, e a Agência Câmara divulgou o resultado em 6 de novembro.

O texto é o PL 2556/2021, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). Ele atinge quem tem condenação definitiva por violência doméstica e familiar, racismo, discriminação ou crimes contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Também impede essas pessoas de firmar contratos com a administração pública.

Quanto tempo dura a proibição para assumir cargo?

O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), trocou o prazo fixo de cinco anos previsto no texto da Comissão de Administração e Serviço Público. Pela nova redação, a vedação vale do trânsito em julgado da condenação até o cumprimento efetivo da pena.

A mudança fecha uma brecha. Com o prazo fixo, quem recebesse pena superior a cinco anos poderia voltar ao serviço público ainda preso ou em cumprimento de pena.

Solano também ajustou o verbo da regra para abranger "nomeação, contratação ou designação". Segundo ele, restringir o texto à nomeação deixaria espaço para a contratação como empregado de estatal ou a escolha para função de confiança.

"Restringir a vedação à nomeação pode abrir uma lacuna interpretativa que permita à pessoa condenada ser contratada como empregada pública de empresa estatal ou designada para função de confiança", justificou o relator.

E nos contratos com o poder público?

Para licitar e contratar com a administração, o prazo continua em até cinco anos, definido conforme a gravidade do crime. A regra vale também para empresa individual ou unipessoal cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

O projeto não muda apenas o Regime Jurídico dos Servidores da União. A proposta inclui as punições nas leis de cada grupo protegido, entre elas o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A proibição só entra em vigor com trânsito em julgado, quando já não cabem recursos. O texto original alcançava até quem respondia sob medida cautelar, mas esse trecho saiu no caminho para não ferir a presunção de inocência.

O que falta para virar lei?

Segundo o sistema de dados abertos da Câmara, o projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 5 de novembro, com 12 propostas apensadas. Entre elas estão o PL 3210/2021, o PL 165/2023 e o PL 140/2025. A situação atual é "aguardando designação de relator".

Depois da CCJC, o texto precisa passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.

Outras propostas sobre violência contra a mulher também tramitam na Câmara. Uma delas trata de segunda via gratuita de documentos para vítimas de violência patrimonial. Quem sofre violência doméstica e precisa de proteção imediata encontra o passo a passo em como pedir afastamento protetivo pelo INSS.

O andamento do PL 2556/2021 pode ser acompanhado na página da proposição, no portal da Câmara. O próximo passo é a escolha do relator na CCJC.

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