dom, 8 nov

Comissão aprova segunda via grátis de documentos para mulheres e filhos vítimas de violência patrimonial

PL 2592/24 prevê RG, CPF, CNH e certidões sem custo e atendimento sem agendamento; mulher precisa de boletim de ocorrência, medida protetiva ou encaminhamento.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
A deputada Erika Hilton, relatora do projeto, fala em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara (foto de arquivo)
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados/Wikimedia Commons (CC BY 3.0)
Neste texto3 tópicos
  1. O que a proposta cobre
  2. O que a mulher precisará apresentar
  3. O que mudou no texto original

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, 6, o PL 2592/24, que garante segunda via gratuita de documentos para mulheres e filhos vítimas de violência patrimonial no âmbito doméstico e familiar. A proposta também dá prioridade imediata no atendimento, sem agendamento prévio. A informação é da Agência Câmara.

O projeto ainda não é lei e depende de outras etapas na Câmara e no Senado.

O que a proposta cobre

A gratuidade vale para documentos emitidos por órgãos públicos, cartórios, instituições, conselhos de classe e entidades estudantis. A lista inclui:

  • carteira de identidade (RG) e CPF;
  • carteira de trabalho e carteira de estudante;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • identificações profissionais;
  • certidões e escrituras públicas.

Pelo texto, violência patrimonial é qualquer conduta que envolva reter, subtrair ou destruir, total ou parcialmente, documentos pessoais, objetos, instrumentos de trabalho, bens, direitos ou recursos econômicos da mulher.

O que a mulher precisará apresentar

Para ter a gratuidade e a prioridade, a mulher deverá mostrar um de três documentos: declaração de encaminhamento de unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica; boletim de ocorrência que descreva o documento perdido ou destruído por causa da violência; ou medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.

A medida protetiva de urgência citada no texto é a prevista na Lei Maria da Penha, que também receberia o novo dispositivo.

O que mudou no texto original

O autor do projeto, deputado Marx Beltrão (União-AL), previa o benefício só para as mulheres. A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), apresentou um substitutivo que inclui os dependentes. Ela argumentou que os agressores muitas vezes subtraem ou destroem também os documentos dos filhos menores de idade.

O texto também muda o lugar da regra: em vez de uma lei nova, o benefício entra na Lei Maria da Penha. Para a relatora, uma lei isolada e de menor expressão "corre o risco de fragmentar o ordenamento jurídico", o que dificultaria o conhecimento da norma pelos órgãos emissores e pelas vítimas e tornaria a medida ineficaz na prática.

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa passar pelo Senado. Na mesma sexta-feira, a Câmara avançou com outra proposta da área, a isenção de custas para pedir medida protetiva. Sobre o tema no DF, veja a nota técnica do MPDFT sobre medida protetiva fora de casa. Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas pelo 180, a Central de Atendimento à Mulher.

Mais em Justiça

Ver todas

Mais lidas da semana

últimos 7 dias
Enviar no WhatsApp