dom, 27 set
Justiça

Medida protetiva passa a valer contra vizinho e colega de trabalho; MPDFT orienta como pedir no DF

Nota técnica do MPDFT aplica decisão do STF que ampliou a Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do ambiente doméstico.

Por Redação Sou Brasília 5 min de leitura
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, vista de baixo, com as colunas de mármore e o céu azul
Foto: Agência Senado/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste texto5 tópicos
  1. O que mudou na aplicação da Lei Maria da Penha
  2. Precisa existir crime registrado para conseguir a proteção?
  3. Quais sinais de risco entram na avaliação
  4. E quando a violência é política
  5. Como pedir uma medida protetiva no DF

Mulher perseguida ou ameaçada por vizinho, colega de trabalho ou conhecido pode pedir medida protetiva de urgência mesmo sem nunca ter tido relação afetiva ou familiar com o agressor. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios publicou nota técnica para orientar os promotores nesses casos.

O documento é a Nota Técnica nº 01/2026, divulgada em 22 de setembro pelos núcleos de Gênero e de Direitos Humanos do MPDFT. Ele explica os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal de 19 de agosto, que ampliou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O que mudou na aplicação da Lei Maria da Penha

Até então, a leitura mais comum limitava a proteção ao ambiente doméstico, familiar ou a uma relação íntima de afeto. Com o novo entendimento, segundo a nota técnica, a medida pode ser concedida em casos de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando o fato ocorre fora desses três contextos.

A nota lista os ambientes que passam a ser alcançados: comunitário, profissional, institucional, social e político. Na prática, a vizinha que sofre perseguição, a funcionária ameaçada por um colega e a estudante assediada dentro da instituição entram na mesma regra de urgência que já valia para a violência dentro de casa.

Tabela com seis ambientes alcançados pela medida protetiva e um exemplo de cada um
Os seis ambientes que a nota técnica do MPDFT passa a considerar para a concessão da medida protetivaArte: SouBrasília, com dados do MPDFT

Para a promotora de justiça Mariana Távora, a ampliação muda o foco da análise. "A atuação do Ministério Público deve considerar os sinais de risco e as particularidades de cada caso, para que a proteção possa ser avaliada de forma célere e adequada", afirmou, em declaração divulgada pelo próprio MPDFT.

Precisa existir crime registrado para conseguir a proteção?

Não. Esse é um dos pontos mais diretos do documento, e é o que costuma travar o pedido na porta da delegacia.

"O reconhecimento da violência baseada no gênero e a concessão de medidas protetivas de urgência independem da existência ou da tipificação de infração penal", diz trecho da nota técnica.

A orientação é que o pedido seja analisado a partir do risco concreto, com base no relato da mulher e nas circunstâncias apresentadas. A nota também trata dos casos em que o pedido chega a um juízo que não tem competência para acompanhar o processo: havendo risco imediato à integridade física ou psíquica, a análise deve vir antes do encaminhamento, para que a urgência não se perca no trâmite.

Quais sinais de risco entram na avaliação

A nota técnica relaciona os fatores que os membros do Ministério Público devem considerar ao avaliar um pedido:

  • repetição ou escalada das ameaças;
  • perseguição depois de a mulher recusar uma investida;
  • monitoramento de trajetos e rotinas;
  • continuidade entre o ambiente digital e o presencial;
  • ameaça de morte ou de violência sexual;
  • acesso do agressor a armas;
  • manifestações misóginas, lesbofóbicas ou transfóbicas;
  • medo e mudança de hábitos relatados pela própria mulher.

O documento cita ainda três situações que podem configurar violência de gênero fora do contexto doméstico: violência sexual em espaços públicos ou profissionais; ameaça e perseguição motivadas pela recusa de uma investida afetiva ou sexual; e agressão contra mulheres em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero.

E quando a violência é política

A nota reconhece a violência política contra a mulher como forma de violência baseada no gênero. A proteção pode alcançar ameaças, perseguições e constrangimentos usados para impedir ou dificultar a participação de uma mulher na vida pública.

O artigo 326-B do Código Eleitoral trata de condutas contra candidatas e detentoras de mandato. O MPDFT vai além: pré-candidatas, dirigentes e filiadas partidárias, militantes e lideranças comunitárias, sindicais, estudantis ou religiosas também podem requerer medidas protetivas, desde que identificados o nexo de gênero e a situação de risco. Quando a conduta se enquadra no artigo 326-B, a competência é da Justiça Eleitoral; nos demais casos, não há deslocamento automático para lá.

Como pedir uma medida protetiva no DF

O pedido não depende de advogado nem de custo. Os caminhos disponíveis no Distrito Federal:

  • Qualquer delegacia da PCDF, inclusive as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, 24 horas. O registro da ocorrência já pode conter o pedido de medida protetiva.
  • Maria da Penha Online, no site da Polícia Civil do DF, para registrar o pedido sem sair de casa.
  • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do TJDFT, que decidem sobre o pedido.
  • MPDFT, na Praça do Buriti, lote 2, atendimento ao público em dias úteis das 12h às 19h, telefone (61) 3343-9500. O plantão funciona aos sábados, domingos e feriados pelo (61) 3214-4444.
  • Ligue 180, gratuito e 24 horas, para orientação e denúncia em qualquer lugar do país.

Vale guardar o que sustenta o relato: prints de mensagens, registros de ligações, fotos, nomes de testemunhas e a data de cada episódio. É esse conjunto que permite ao promotor e ao juiz medir o risco concreto que a nota técnica manda avaliar.

Quem já passou pelo caminho tradicional encontra o roteiro completo em como pedir uma medida protetiva no DF, passo a passo. Para os casos em que o risco é imediato, o caminho de emergência da medida protetiva no DF explica o que muda no prazo de decisão.

A íntegra do documento está na nota do MPDFT sobre a Nota Técnica nº 01/2026. O próximo passo é do próprio Ministério Público: a orientação vale para toda a atuação das promotorias do DF, sem prejuízo da independência funcional de cada membro, e deve aparecer nos pedidos apresentados a partir de agora.

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