Afastamento por violência doméstica: INSS paga até 6 meses sem carência nem perícia
Portaria 48 cria benefício do INSS para mulher afastada do trabalho por decisão judicial: até seis meses, sem carência e sem perícia. Veja quem paga e como pedir.

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Mulher que obteve na Justiça o afastamento do trabalho por violência doméstica agora tem regra para receber enquanto está fora: a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro, criou o Benefício de Afastamento Protetivo, pago pelo INSS, sem carência e sem perícia médica, por até seis meses.
O afastamento é uma das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II. A lei já previa a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses, mas faltava dizer quem pagava o salário nesse período. A portaria responde a isso. O governo noticiou a regulamentação nesta semana, e o texto está nos normativos do INSS.
Quem tem direito ao benefício
A portaria exige duas condições ao mesmo tempo: uma decisão judicial, proferida pelo juízo estadual na área criminal, que afaste a trabalhadora do emprego como medida protetiva, e a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social na data em que o afastamento começa. Se a decisão não fixar essa data, vale a data da própria decisão.
Servem seguradas de qualquer categoria: empregada com carteira, doméstica, contribuinte individual, facultativa. Quem trabalha precisa estar efetivamente afastada. Sem decisão judicial expressa, não há benefício: o INSS não concede por boletim de ocorrência nem por medida protetiva que não trate do afastamento do trabalho.
Quanto tempo dura e quem paga cada fase
O benefício vale pelo período que o juiz fixar, com limite de seis meses. Quando a decisão não indica duração, o INSS paga o prazo máximo. O pagamento muda conforme o vínculo:
| Situação da trabalhadora | Quem paga | Desde quando |
|---|---|---|
| Empregada com carteira (exceto doméstica) | Empregador nos 15 primeiros dias; INSS depois | 16º dia do afastamento |
| Doméstica e demais seguradas | INSS | Data do afastamento |
| Pedido feito depois de 30 dias do afastamento | INSS | Data do requerimento |
A terceira linha pesa: quem deixa passar o prazo de 30 dias perde os atrasados e só recebe a partir do dia em que protocola o pedido. A norma também alcança afastamentos já em curso em 9 de outubro, com pagamento limitado ao período que ainda faltar.
Como pedir no INSS
O requerimento é feito pela própria segurada nos canais do INSS, inclusive os remotos: o aplicativo e o site Meu INSS ou a Central 135. A portaria só exige cópia da decisão judicial que determinou o afastamento. A portaria dispensa a avaliação médico-pericial porque a necessidade do afastamento já foi analisada pelo juízo criminal.
- Documento principal: cópia da decisão judicial com a medida protetiva de afastamento.
- Prova da qualidade de segurada: registro em carteira ou contribuições em dia na data de início.
- Telefone: Central 135 do INSS.
- Canal digital: Meu INSS, em meu.inss.gov.br.
A segurada deve avisar o INSS se voltar ao trabalho ou se a medida protetiva for alterada ou revogada. O juízo criminal também comunica essas mudanças.
Qual é o valor?
O cálculo segue o do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Segundo o INSS, o valor parte da média das contribuições da segurada, com piso no salário mínimo e teto de R$ 8.475,55, o máximo do Regime Geral. O tempo de resposta não aparece na norma. Na prática, o que a segurada controla é a data do pedido, porque ela define o início do pagamento quando o requerimento passa dos 30 dias.
E quem não contribui para o INSS?
O texto cobre só as seguradas. Para quem não tem vínculo previdenciário, o INSS informa que há benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município conforme o juiz indicar. A portaria não detalha esse caminho. Quem está nessa situação pode procurar a Defensoria Pública do DF para saber como pedir a medida ao juiz e o Centro de Referência de Assistência Social da região.
O INSS pode cobrar do agressor
O artigo 7º da portaria manda o INSS repassar à Procuradoria-Geral Federal os dados necessários para ações regressivas, previstas no artigo 120, inciso II, da Lei 8.213/1991. Em termos simples, o instituto pode pedir na Justiça o ressarcimento do que pagou ao responsável pela violência.
Se estiver em risco agora
O benefício vem depois da decisão judicial; a proteção imediata passa por outros canais. Em emergência, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, funciona 24 horas e é gratuita. Para entender como pedir a medida protetiva no DF, leia o guia do SouBrasília sobre como pedir medida protetiva no Distrito Federal. Quem sofre ou testemunha agressão também encontra orientação em como denunciar violência doméstica no DF.
O texto completo da portaria, com os artigos citados aqui, está no site do INSS, que detalha o benefício. Quem já tem decisão de afastamento em vigor deve levar a cópia ao pedido o quanto antes: o prazo de 30 dias define a data de início do pagamento.






