sex, 30 out

Lei Rouanet: prazo para enviar projetos termina neste sábado, 31, sem prorrogação

Prazo para enviar propostas à Lei Rouanet no Salic acaba em 31 de outubro e o MinC diz que não há prorrogação. Veja quem pode enviar, regras e passo a passo.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Fachada em formato de pirâmide do Teatro Nacional Cláudio Santoro, em Brasília, em foto de arquivo
Foto: Wikimedia Commons (CC0)
Neste texto3 tópicos
  1. Quem pode apresentar e o que o sistema pede
  2. Passo a passo indicado pelo MinC
  3. O que mudou nas contas bancárias dos projetos

Termina neste sábado, 31 de outubro, o prazo para apresentar propostas culturais à Lei Rouanet no ciclo de 2026. O Ministério da Cultura (MinC) avisou que não haverá prorrogação, segundo a Agência Brasil. Produtor, grupo de teatro, banda ou MEI do DF que queira captar recursos por renúncia fiscal precisa enviar o projeto pelo Salic até o fim do dia.

“A orientação é concluir o cadastro e o envio com antecedência, após a conferência das informações e dos documentos exigidos”, afirmou o MinC. O ministério alerta que o aumento de acessos perto do encerramento pode causar lentidão no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Quem pode apresentar e o que o sistema pede

A regra está na Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026. O artigo 4º diz que as propostas são apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas no Salic, em salic.cultura.gov.br. No ato do envio, o proponente cadastra o orçamento analítico, com todos os itens necessários, o detalhamento das etapas, as fontes de recursos e a documentação obrigatória. O artigo 5º fixa a janela anual de 1º de fevereiro a 31 de outubro.

Outros pontos da norma que costumam travar proposta:

  • o prazo de execução pode chegar a 36 meses;
  • a empresa precisa ter natureza cultural comprovada por CNAE compatível com a área e o segmento do projeto, no registro do CNPJ;
  • quem apresenta o primeiro projeto no Pronac fica dispensado de comprovar atuação na área cultural, se o valor for de até R$ 200 mil.

Passo a passo indicado pelo MinC

O ministério resume o caminho em cinco etapas. Primeiro, o cadastro como proponente no Salic, seja pessoa física, MEI ou pessoa jurídica. Depois, a estruturação do projeto, com objetivos, público-alvo, atividades, cronograma e orçamento detalhado. Em seguida vêm o preenchimento da proposta, com plano de trabalho, metas e previsão de custos, o envio da documentação exigida e o acompanhamento da análise pelo próprio sistema. Se o projeto for aprovado, o proponente pode captar, executar as atividades e prestar contas depois.

A orientação para quem está começando é separar antes a descrição do projeto, o cronograma, a planilha de custos e os documentos do proponente. Isso reduz a chance de pendência.

O que mudou nas contas bancárias dos projetos

O MinC informou que a abertura da conta bancária do projeto agora ocorre no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União. Antes, podia acontecer até o dia seguinte. Se for preciso validar o cadastro, o Salic orienta o proponente a ir a uma agência do Banco do Brasil com a documentação. Quando o banco não consegue abrir a conta por inconsistência nos dados, o sistema envia uma notificação, e o proponente tem 30 dias, contados dela, para corrigir as informações.

Depois do encerramento, o Salic continua disponível para acompanhar projetos já enviados e para os demais procedimentos. Dúvidas podem ser abertas como solicitação no próprio sistema. Para quem perder o prazo deste ano, o SouBrasília noticiou os editais da PNAB no DF e um curso gratuito de elaboração de projetos e captação de recursos. Quem atua como MEI encontra o guia do microempreendedor na página de serviços do MEI.

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