sáb, 24 out

MEI: lei sancionada perdoa dívida com a União e eleva o teto a R$ 140 mil em 2028

A Lei Complementar 238 perdoa dívidas de MEI com a União até 13/10/2026 e muda o teto para R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028).

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Vendedor de milho ambulante atende clientes em calçada à beira-mar, sob guarda-sol verde
Foto: Juan Pablo Daniel/Pexels (imagem ilustrativa)
Neste texto5 tópicos
  1. Que dívidas o perdão cobre?
  2. O que o MEI precisa fazer para não perder o benefício?
  3. Quando o teto de faturamento muda?
  4. O que mais muda para o MEI?
  5. Onde acompanhar e tirar dúvida no DF?

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, perdoa as dívidas de MEIs com a União constituídas até 13 de outubro de 2026 e eleva o teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto está no Planalto. O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam alcançados pela remissão, segundo a Agência Brasil. Como a regra vem com condições e depende de ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vale separar o que já está na lei do que ainda falta definir.

Que dívidas o perdão cobre?

O artigo 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. Entram a guia mensal do regime (o DAS) e os acessórios ligados a ela, como juros, multas e encargos legais. Vale mesmo para dívida em cobrança administrativa ou judicial e para débito em parcelamento, ativo ou rescindido.

Quem já pagou não recebe nada de volta: a lei diz que a remissão não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores quitados antes da vigência. Dívida de MEI com banco, fornecedor ou com o município não entra, porque o texto trata só de créditos da União.

O que o MEI precisa fazer para não perder o benefício?

CondiçãoO que diz a lei
Manter a guia em diaPagar o DAS com vencimento nos seis meses seguintes à data de entrada em vigor da lei. Atrasar cancela a remissão
Ter ação na Justiça sobre a dívidaA baixa do crédito depende de requerimento que comprove o pedido de desistência da ação e a renúncia ao que foi pedido nela. Não há condenação em honorários só por essa extinção
Mudar de situação depois da leiDesenquadramento do MEI ou exclusão do Simples depois da publicação não tira o direito, salvo alteração que retroaja e descaracterize o enquadramento

Há uma ambiguidade de calendário. A lei fala em seis meses a partir da "entrada em vigor", e o artigo 10 diz que ela vigora na data da publicação, 21 de outubro. A Agência Brasil conta os seis meses a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o perdão passa a produzir efeitos. Quem quer evitar risco mantém o DAS em dia desde já. Os procedimentos ficam para o ato da PGFN previsto no artigo 9º, que ainda não foi publicado.

Quando o teto de faturamento muda?

PeríodoLimite anualQuem começa a atividade no ano
Até 2026R$ 81.000Regra atual
Ano-calendário de 2027R$ 110.000R$ 9.166,67 por mês de atividade
A partir de 1º de janeiro de 2028R$ 140.000R$ 11.666,67 por mês de atividade

O teto de R$ 140 mil não vale em 2027. A lei condiciona a ampliação a que a renúncia de receita conste da lei orçamentária de 2027 a 2029.

O que mais muda para o MEI?

O MEI rural, que atua na industrialização, comercialização e prestação de serviços no campo, poderá ter até dois empregados, ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria. Nas compras públicas, a lei muda os artigos 48 e 49 da Lei do Simples para permitir licitações destinadas só a microempreendedores individuais nos itens de menor valor.

O pacote Prospera MEI inclui medidas fora da lei complementar. Segundo a Agência Brasil, um decreto dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, e o governo prevê leilões de renegociação de dívidas bancárias a partir de novembro, com desconto mínimo de 90% exigido dos bancos participantes. Essas duas frentes dependem de regulamentação própria.

Onde acompanhar e tirar dúvida no DF?

O ato da PGFN deve sair no site da procuradoria. Quem pensa em migrar para uma empresa maior por causa do teto encontra o caminho de registro na página da Junta Comercial do DF, e o histórico do debate sobre o novo limite está na cobertura do projeto do teto de R$ 140 mil.

Enquanto o ato não sai, o que está ao alcance do MEI é a guia mensal em dia e, para quem discute a dívida na Justiça, avaliar com um advogado o efeito da desistência exigida.

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