MEI: lei sancionada perdoa dívida com a União e eleva o teto a R$ 140 mil em 2028
A Lei Complementar 238 perdoa dívidas de MEI com a União até 13/10/2026 e muda o teto para R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028).

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A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, perdoa as dívidas de MEIs com a União constituídas até 13 de outubro de 2026 e eleva o teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto está no Planalto. O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam alcançados pela remissão, segundo a Agência Brasil. Como a regra vem com condições e depende de ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vale separar o que já está na lei do que ainda falta definir.
Que dívidas o perdão cobre?
O artigo 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. Entram a guia mensal do regime (o DAS) e os acessórios ligados a ela, como juros, multas e encargos legais. Vale mesmo para dívida em cobrança administrativa ou judicial e para débito em parcelamento, ativo ou rescindido.
Quem já pagou não recebe nada de volta: a lei diz que a remissão não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores quitados antes da vigência. Dívida de MEI com banco, fornecedor ou com o município não entra, porque o texto trata só de créditos da União.
O que o MEI precisa fazer para não perder o benefício?
| Condição | O que diz a lei |
|---|---|
| Manter a guia em dia | Pagar o DAS com vencimento nos seis meses seguintes à data de entrada em vigor da lei. Atrasar cancela a remissão |
| Ter ação na Justiça sobre a dívida | A baixa do crédito depende de requerimento que comprove o pedido de desistência da ação e a renúncia ao que foi pedido nela. Não há condenação em honorários só por essa extinção |
| Mudar de situação depois da lei | Desenquadramento do MEI ou exclusão do Simples depois da publicação não tira o direito, salvo alteração que retroaja e descaracterize o enquadramento |
Há uma ambiguidade de calendário. A lei fala em seis meses a partir da "entrada em vigor", e o artigo 10 diz que ela vigora na data da publicação, 21 de outubro. A Agência Brasil conta os seis meses a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o perdão passa a produzir efeitos. Quem quer evitar risco mantém o DAS em dia desde já. Os procedimentos ficam para o ato da PGFN previsto no artigo 9º, que ainda não foi publicado.
Quando o teto de faturamento muda?
| Período | Limite anual | Quem começa a atividade no ano |
|---|---|---|
| Até 2026 | R$ 81.000 | Regra atual |
| Ano-calendário de 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 por mês de atividade |
| A partir de 1º de janeiro de 2028 | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 por mês de atividade |
O teto de R$ 140 mil não vale em 2027. A lei condiciona a ampliação a que a renúncia de receita conste da lei orçamentária de 2027 a 2029.
O que mais muda para o MEI?
O MEI rural, que atua na industrialização, comercialização e prestação de serviços no campo, poderá ter até dois empregados, ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria. Nas compras públicas, a lei muda os artigos 48 e 49 da Lei do Simples para permitir licitações destinadas só a microempreendedores individuais nos itens de menor valor.
O pacote Prospera MEI inclui medidas fora da lei complementar. Segundo a Agência Brasil, um decreto dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, e o governo prevê leilões de renegociação de dívidas bancárias a partir de novembro, com desconto mínimo de 90% exigido dos bancos participantes. Essas duas frentes dependem de regulamentação própria.
Onde acompanhar e tirar dúvida no DF?
O ato da PGFN deve sair no site da procuradoria. Quem pensa em migrar para uma empresa maior por causa do teto encontra o caminho de registro na página da Junta Comercial do DF, e o histórico do debate sobre o novo limite está na cobertura do projeto do teto de R$ 140 mil.
Enquanto o ato não sai, o que está ao alcance do MEI é a guia mensal em dia e, para quem discute a dívida na Justiça, avaliar com um advogado o efeito da desistência exigida.






