MEI: teto sobe para R$ 110 mil em 2027 e dívidas com a União até 13/10 são perdoadas
A Lei Complementar 238 leva o teto do MEI a R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e perdoa dívidas com a União até 13 de outubro. Veja as condições.

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A Lei Complementar 238, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 21, eleva o teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, perdoa as dívidas do MEI com a União até 13 de outubro de 2026 e permite até dois empregados. O texto está no site do Planalto, e a síntese consta da Agência Câmara.
Quando cada mudança passa a valer
Em vigor desde a publicação, a norma produz efeitos em datas diferentes conforme o item. O teto maior só vale para o faturamento de 2027 em diante, e o limite de R$ 140 mil começa em 1º de janeiro de 2028. Hoje o teto segue em R$ 81 mil por ano, e esse é o valor que vale para o faturamento de 2026.
| Mudança | Valor ou regra | Quando vale |
|---|---|---|
| Teto anual de faturamento | R$ 110 mil | Ano-calendário de 2027 |
| Teto anual de faturamento | R$ 140 mil | A partir de 1º de janeiro de 2028 |
| Limite para quem abre o CNPJ no ano | R$ 9.166,67 por mês de atividade | Abertura em 2027 |
| Limite para quem abre o CNPJ no ano | R$ 11.666,67 por mês de atividade | Abertura a partir de 2028 |
| Perdão de dívidas com a União | Créditos até 13 de outubro de 2026 | Já em vigor, com condições |
| Empregados | Até dois, com salário mínimo ou piso da categoria | 1º de janeiro de 2027 (art. 10 da lei) |
No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional: o valor mensal da tabela é multiplicado pelos meses entre a abertura e o fim do ano, e a fração de mês conta como mês inteiro.
Quem tem direito ao perdão das dívidas
O artigo 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI, constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange as dívidas descritas no artigo 18-A, parágrafo 3º, inciso V, alínea a, da Lei Complementar 123, e as obrigações acessórias ligadas a elas, como juros, multas e encargos. Vale também para débito em cobrança judicial, parcelado ou já rescindido.
O texto não alcança tudo o que o MEI deve. O artigo só trata de créditos da União. O ICMS e o ISS que compõem o pagamento mensal pertencem a estados e municípios, e a lei não fala neles.
O que o MEI precisa fazer para não perder o benefício
- Pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, a remissão pode ser cancelada.
- Pedir a baixa dos créditos. O artigo 6º condiciona a baixa a um requerimento do MEI, com prova de que ele protocolou na Justiça a desistência das ações em andamento sobre esses débitos e a renúncia às pretensões ali formuladas.
- Aguardar o ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vai detalhar como o pedido será feito. O artigo 9º remete a ele a regulamentação do perdão.
Não há direito a restituição do que o MEI já pagou ou do que já foi convertido em renda da União antes da vigência. Se o empreendedor foi desenquadrado do MEI ou excluído do Simples depois da publicação, o benefício permanece, exceto quando a alteração tiver efeito retroativo e descaracterizar o enquadramento.
O que muda nas licitações
As compras públicas também mudam. O artigo 48 da Lei Complementar 123 passa a prever licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de menor valor, e permite licitação só para MEIs nos itens até metade do limite do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133. Segundo a Agência Câmara, o texto facilita a participação de pequenos negócios nesse tipo de contratação.
Onde acompanhar
O MEI do Distrito Federal consulta a situação do CNPJ e as guias no Portal do Empreendedor e as dívidas com a União no Regularize, da PGFN. O SouBrasília acompanhou a tramitação do pacote: o anúncio do governo e a aprovação no Congresso estão no arquivo.
O próximo passo oficial é o ato da PGFN. Até ele sair, o MEI com débito antigo deve manter o pagamento mensal em dia, porque é essa regularidade que sustenta o perdão.






