qui, 22 out

MEI: teto sobe para R$ 110 mil em 2027 e dívidas com a União até 13/10 são perdoadas

A Lei Complementar 238 leva o teto do MEI a R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e perdoa dívidas com a União até 13 de outubro. Veja as condições.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Dona de café de braços cruzados diante do balcão do próprio estabelecimento; foto ilustrativa
Foto: Vitaly Gariev/Pexels
Neste texto5 tópicos
  1. Quando cada mudança passa a valer
  2. Quem tem direito ao perdão das dívidas
  3. O que o MEI precisa fazer para não perder o benefício
  4. O que muda nas licitações
  5. Onde acompanhar

A Lei Complementar 238, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 21, eleva o teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, perdoa as dívidas do MEI com a União até 13 de outubro de 2026 e permite até dois empregados. O texto está no site do Planalto, e a síntese consta da Agência Câmara.

Quando cada mudança passa a valer

Em vigor desde a publicação, a norma produz efeitos em datas diferentes conforme o item. O teto maior só vale para o faturamento de 2027 em diante, e o limite de R$ 140 mil começa em 1º de janeiro de 2028. Hoje o teto segue em R$ 81 mil por ano, e esse é o valor que vale para o faturamento de 2026.

MudançaValor ou regraQuando vale
Teto anual de faturamentoR$ 110 milAno-calendário de 2027
Teto anual de faturamentoR$ 140 milA partir de 1º de janeiro de 2028
Limite para quem abre o CNPJ no anoR$ 9.166,67 por mês de atividadeAbertura em 2027
Limite para quem abre o CNPJ no anoR$ 11.666,67 por mês de atividadeAbertura a partir de 2028
Perdão de dívidas com a UniãoCréditos até 13 de outubro de 2026Já em vigor, com condições
EmpregadosAté dois, com salário mínimo ou piso da categoria1º de janeiro de 2027 (art. 10 da lei)

No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional: o valor mensal da tabela é multiplicado pelos meses entre a abertura e o fim do ano, e a fração de mês conta como mês inteiro.

Quem tem direito ao perdão das dívidas

O artigo 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI, constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange as dívidas descritas no artigo 18-A, parágrafo 3º, inciso V, alínea a, da Lei Complementar 123, e as obrigações acessórias ligadas a elas, como juros, multas e encargos. Vale também para débito em cobrança judicial, parcelado ou já rescindido.

O texto não alcança tudo o que o MEI deve. O artigo só trata de créditos da União. O ICMS e o ISS que compõem o pagamento mensal pertencem a estados e municípios, e a lei não fala neles.

O que o MEI precisa fazer para não perder o benefício

  1. Pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, a remissão pode ser cancelada.
  2. Pedir a baixa dos créditos. O artigo 6º condiciona a baixa a um requerimento do MEI, com prova de que ele protocolou na Justiça a desistência das ações em andamento sobre esses débitos e a renúncia às pretensões ali formuladas.
  3. Aguardar o ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vai detalhar como o pedido será feito. O artigo 9º remete a ele a regulamentação do perdão.

Não há direito a restituição do que o MEI já pagou ou do que já foi convertido em renda da União antes da vigência. Se o empreendedor foi desenquadrado do MEI ou excluído do Simples depois da publicação, o benefício permanece, exceto quando a alteração tiver efeito retroativo e descaracterizar o enquadramento.

O que muda nas licitações

As compras públicas também mudam. O artigo 48 da Lei Complementar 123 passa a prever licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de menor valor, e permite licitação só para MEIs nos itens até metade do limite do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133. Segundo a Agência Câmara, o texto facilita a participação de pequenos negócios nesse tipo de contratação.

Onde acompanhar

O MEI do Distrito Federal consulta a situação do CNPJ e as guias no Portal do Empreendedor e as dívidas com a União no Regularize, da PGFN. O SouBrasília acompanhou a tramitação do pacote: o anúncio do governo e a aprovação no Congresso estão no arquivo.

O próximo passo oficial é o ato da PGFN. Até ele sair, o MEI com débito antigo deve manter o pagamento mensal em dia, porque é essa regularidade que sustenta o perdão.

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