Quem e microempreendedor individual tem uma obrigacao que nao pode ficar para tras: a Declaracao Anual Simplificada do MEI, a DASN-SIMEI. Ela informa a Receita o faturamento do ano anterior e e essencial para manter o CNPJ ativo e regular.
O prazo para entregar a declaracao referente ao ano de 2025 terminou em 31 de maio de 2026. Quem perdeu a data ainda deve transmitir o documento o quanto antes, mas fica sujeito a multa.
Quem precisa declarar
A obrigacao vale para todos que foram MEI em qualquer periodo do ano anterior, mesmo que:
- Nao tenham tido faturamento no periodo;
- Tenham aberto ou encerrado o MEI durante o ano;
- Estejam com a atividade parada.
Como entregar a DASN-SIMEI
- Acesse o aplicativo MEI ou o Portal do Simples Nacional;
- Informe o CNPJ e os dados de acesso;
- Preencha o valor total faturado no ano anterior;
- Indique se houve empregado no periodo;
- Revise e transmita a declaracao, guardando o recibo.
Multa por atraso
A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mes sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor minimo de R$ 50,00. Por isso, mesmo atrasado, vale declarar logo para parar de acumular a penalidade.
Nao esqueca do DAS mensal
A declaracao anual e diferente do boleto mensal. Todo MEI tambem precisa pagar o DAS, o Documento de Arrecadacao do Simples Nacional, todo mes, com vencimento no dia 20. Esse pagamento garante a contribuicao ao INSS e os direitos previdenciarios, como aposentadoria e auxilio-doenca.
O boleto do DAS e emitido pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Manter declaracao e DAS em dia e o que mantem o CNPJ regular e evita o cancelamento do registro.








